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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MC
Q1187971 Direito Empresarial (Comercial)
Julgue o item a seguir, a respeito do registro das pessoas jurídicas de direito privado.
As sociedades com fins lucrativos que tenham o seu capital social dividido em ações não terão seus atos constitutivos registrados no registro civil de pessoas jurídicas.
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Vamos analisar a questão sobre o registro das pessoas jurídicas de direito privado e o tema específico das sociedades com fins lucrativos que têm seu capital social dividido em ações.

Tema Jurídico: A questão aborda o registro das sociedades anônimas, que são tipos de sociedades empresárias em que o capital social é dividido em ações. Essas sociedades devem ser registradas na Junta Comercial, e não no registro civil de pessoas jurídicas.

Legislação Aplicável: A Lei n.º 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações, estabelece no artigo 1º que as sociedades anônimas devem ser registradas na Junta Comercial do estado onde têm sua sede. Isso diferencia essas sociedades de outras, como as associações e fundações, que são registradas no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa chamada "Tecnologia S.A.", cujo capital social é dividido em ações. Para operar legalmente, "Tecnologia S.A." deve registrar seus atos constitutivos na Junta Comercial de seu estado, e não no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque as sociedades anônimas, cujo capital é dividido em ações, realmente não têm seus atos constitutivos registrados no registro civil de pessoas jurídicas, mas sim na Junta Comercial, conforme a legislação vigente.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante lembrar que diferentes tipos de pessoas jurídicas têm diferentes exigências de registro. Sociedades anônimas são sempre registradas na Junta Comercial, enquanto associações e fundações o são no cartório de registro civil. Essa diferenciação é crucial para responder corretamente a questões como esta.

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O Art. 1.150 do Código Civil estabelece que o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

Logo, como pode-se notar, as sociedades com fins lucrativos que tenham o seu capital social dividido em ações não terão seus atos constitutivos registrados no registro civil de pessoas jurídicas, mas sim terão seus atos registrados no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.

  • Sociedade empresária: objeto empresarial > por ações > Registro na junta comercial. 
  • Sociedade simples: demais, que não empresária (atividades intelectuais como médicos, advogados ou veterinários) > a cooperativa sempre será simples > registro no cartório civil das pessoas jurídica
  • OAB : sociedade de advogados registra na OAB 

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