De acordo com o Art. 36 da Lei nº 4.320/1964, consideram-se
Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas, até
31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não
processadas.
Sobre os Restos a Pagar, sob a ótica da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), destaca-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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Parabéns! Você acertou!
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