Em conformidade com a nova sistemática processual, bem como ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2041139 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Na origem, ERILDO DO YYY e VALDECI FRANCISCO DO YYY, ora agravados, ajuizaram ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais (processo nº XXXXX-67.2016.8.08.0006) em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ora agravante, relatando que a obra de ampliação de via pública promovida pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz deixou um desnível tamanho entre a sua casa e a Av. Venâncio Flores que se tornou impossível o acesso por meio de carros comuns ou motocicletas. Pretendem, portanto, que seja feita uma obra que permita tal acesso, além de indenização por danos morais.

(...)

Em suas razões recursais, o (Município) agravante sustenta que é cabível a denunciação da lide à Construtora Rodoviária União Ltda, posto que além do direito de regresso, esta se obrigou por contrato pelos danos causados a terceiros. (...).

Disponível em: https://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/559871233/agravo-de-instrumento-L13 X. Acesso em: 28 ago. 2022.
Em conformidade com a nova sistemática processual, bem como o entendimento doutrinário e posicionamento jurisprudencial dominantes acerca do instituto da denunciação da lide em ações envolvendo a responsabilidade do Poder Público, a exemplo do caso narrado no Acórdão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Intervenção de Terceiros e Denunciação da Lide em Responsabilidade Civil do Estado

1. Tema central: A questão versa sobre o cabimento da denunciação da lide nas ações de responsabilidade civil do Estado quando a prestação do serviço ou obra é realizada por empresa contratada.

2. Legislação e Jurisprudência Aplicáveis:
O Código de Processo Civil, art. 125, II, prevê: “É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: II - ao responsável, nos termos da lei, pelo prejuízo cuja reparação está sendo demandada.”
Entretanto, o art. 37, § 6º, da CF dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Estado:

  • As pessoas jurídicas de direito público... responderão pelos danos que seus agentes... causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável...
Além disso, STJ (AgInt no AREsp 913.670/BA) afirma: “Nas ações indenizatórias fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano.”

3. Compreensão do Tema: Nas ações de responsabilidade civil do Estado, o particular pode demandar apenas contra o ente público, protegendo sua pretensão e facilitando a busca pela reparação dos danos. O direito de regresso do Estado contra terceiros (como empresas contratadas) é garantido, porém em ação própria, sem necessidade de denunciação na mesma demanda.

Exemplo prático: Se uma empreiteira contratada para pavimentar uma avenida danifica imóveis de terceiros, o particular demanda contra o Município – apenas depois, o Município pode buscar ressarcimento junto à construtora em ação regressiva.

4. Correta – Alternativa D:
A posição reflete o entendimento doutrinário (Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirelles) e jurisprudencial dominantes: a denunciação da lide ao agente causador não é obrigatória e poderia comprometer a efetividade da tutela do particular.

5. Alternativas incorretas:

  • A: Erra ao admitir o cabimento da denunciação por razões probatórias; a vedação é objetiva.
  • B: Incorreto, pois o juízo não é obrigado a admitir denunciação mesmo havendo contrato.
  • C: O fundamento para permitir não é a necessidade de prova de dolo ou culpa, uma vez que a responsabilidade do Estado é objetiva.

Pegadinha: Atenção à falsa ideia de obrigatoriedade da denunciação – só há direito de regresso, não formação de litisconsórcio necessário!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO - D

Há divergência doutrinária sobre o tema!

STJ -

A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nas ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação à lide. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.071.054/PI, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 31.8.2017; REsp. 1.666.024/BA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2017. 2. Agravo Interno do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT desprovido. (AgInt no REsp 1514462/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia, d.j. 28/11/2017).

Questão polêmica! Cadê o comentário do professor?

Pessoal, peçam o comentário!

D) Nas ações indenizatórias fundadas na responsabilidade objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano, pois tal situação dificultaria a prestação da tutela jurisdicional ao adversário do denunciante.

Nas ações indenizatórias em que se aplica a responsabilidade objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano. Isso ocorre porque a responsabilidade objetiva do Estado implica que este seja diretamente responsável pelos danos causados, independentemente da existência de culpa. A denunciação da lide ao agente causador do dano poderia dificultar a prestação da tutela jurisdicional ao adversário do denunciante, pois isso poderia alongar o processo e prejudicar a efetividade da reparação do dano.

alguém ja viu denunciação a lide obrigatória?

Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

Só se o erro da letra B for o termo "o Juízo deve admitir" porque no mais não vejo qualquer erro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo