Em conformidade com a nova sistemática processual, bem como ...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Intervenção de Terceiros e Denunciação da Lide em Responsabilidade Civil do Estado
1. Tema central: A questão versa sobre o cabimento da denunciação da lide nas ações de responsabilidade civil do Estado quando a prestação do serviço ou obra é realizada por empresa contratada.
2. Legislação e Jurisprudência Aplicáveis:
O Código de Processo Civil, art. 125, II, prevê: “É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: II - ao responsável, nos termos da lei, pelo prejuízo cuja reparação está sendo demandada.”
Entretanto, o art. 37, § 6º, da CF dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Estado:
- As pessoas jurídicas de direito público... responderão pelos danos que seus agentes... causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável...
3. Compreensão do Tema: Nas ações de responsabilidade civil do Estado, o particular pode demandar apenas contra o ente público, protegendo sua pretensão e facilitando a busca pela reparação dos danos. O direito de regresso do Estado contra terceiros (como empresas contratadas) é garantido, porém em ação própria, sem necessidade de denunciação na mesma demanda.
Exemplo prático: Se uma empreiteira contratada para pavimentar uma avenida danifica imóveis de terceiros, o particular demanda contra o Município – apenas depois, o Município pode buscar ressarcimento junto à construtora em ação regressiva.
4. Correta – Alternativa D:
A posição reflete o entendimento doutrinário (Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirelles) e jurisprudencial dominantes: a denunciação da lide ao agente causador não é obrigatória e poderia comprometer a efetividade da tutela do particular.
5. Alternativas incorretas:
- A: Erra ao admitir o cabimento da denunciação por razões probatórias; a vedação é objetiva.
- B: Incorreto, pois o juízo não é obrigado a admitir denunciação mesmo havendo contrato.
- C: O fundamento para permitir não é a necessidade de prova de dolo ou culpa, uma vez que a responsabilidade do Estado é objetiva.
Pegadinha: Atenção à falsa ideia de obrigatoriedade da denunciação – só há direito de regresso, não formação de litisconsórcio necessário!
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - D
Há divergência doutrinária sobre o tema!
STJ -
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nas ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação à lide. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.071.054/PI, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 31.8.2017; REsp. 1.666.024/BA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2017. 2. Agravo Interno do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT desprovido. (AgInt no REsp 1514462/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia, d.j. 28/11/2017).
Questão polêmica! Cadê o comentário do professor?
Pessoal, peçam o comentário!
D) Nas ações indenizatórias fundadas na responsabilidade objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano, pois tal situação dificultaria a prestação da tutela jurisdicional ao adversário do denunciante.
Nas ações indenizatórias em que se aplica a responsabilidade objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano. Isso ocorre porque a responsabilidade objetiva do Estado implica que este seja diretamente responsável pelos danos causados, independentemente da existência de culpa. A denunciação da lide ao agente causador do dano poderia dificultar a prestação da tutela jurisdicional ao adversário do denunciante, pois isso poderia alongar o processo e prejudicar a efetividade da reparação do dano.
alguém ja viu denunciação a lide obrigatória?
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Só se o erro da letra B for o termo "o Juízo deve admitir" porque no mais não vejo qualquer erro
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