Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado...
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Para resolver a questão apresentada sobre o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás, é essencial compreender as atribuições deste órgão dentro do contexto da legislação estadual.
Tema Jurídico: A questão aborda as competências e funções do Conselho Superior do Ministério Público, que são definidas pela legislação do Ministério Público do Estado de Goiás.
Legislação Aplicável: A legislação pertinente é a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, que detalha as atribuições do Conselho Superior.
Explicação do Tema Central: O Conselho Superior do Ministério Público desempenha um papel crucial na administração e disciplina interna do Ministério Público, incluindo decisões sobre a carreira dos membros, como a concessão de vitaliciedade, que significa a estabilidade no cargo após um período probatório.
Exemplo Prático: Imagine um promotor que está completando seu período probatório. A decisão sobre sua permanência definitiva (vitaliciedade) no Ministério Público cabe ao Conselho Superior, que avaliará seu desempenho e conduta.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público é a correta, pois esta é uma das atribuições exclusivas do Conselho Superior, conforme a legislação estadual. A vitaliciedade é um aspecto crucial da carreira de qualquer membro do Ministério Público, garantindo estabilidade após a aprovação no período probatório.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público: Esta função é típica do Procurador-Geral de Justiça, e não do Conselho Superior.
- B - propor ao Poder Legislativo a fixação, a revisão, o reajuste e a recomposição dos vencimentos dos membros do Ministério Público e de seus servidores, determinando as implantações decorrentes do sistema remuneratório: Novamente, esta é uma competência do Procurador-Geral de Justiça.
- C - designar membros do Ministério Público para atuar em plantão nas férias forenses: A designação de membros para plantões é uma atribuição administrativa que não cabe ao Conselho Superior.
- D - designar procurador de justiça para representação junto ao Tribunal de Justiça: Esta é uma função administrativa que geralmente cabe ao Procurador-Geral de Justiça.
Possíveis Pegadinhas: A questão pode confundir o candidato ao listar atribuições que parecem administrativas ou de gestão, mas que pertencem especificamente ao Procurador-Geral de Justiça, não ao Conselho Superior.
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Art. 15. Competências do CSMP:
VII - decidir sobre vitaliciamentode membros do Ministério Público.
- A) Procurador-Geral de Justiça: art. 15, IV;
- B) Procurador-Geral de Justiça: art. 15, V;
- C) Procurador-Geral de Justiça: art. 15, XI, a;
- D) Procurador-Geral de Justiça: art. 15, XI, l;
- E) Conselho Superior: art. 23, VII.
§ 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.
Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:
I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, "caput" e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal e Art. 43 da Constituição Estadual, na forma disciplinada em seu regimento interno;
II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;
IV - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação;
V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, através de formação de lista, Promotores de Justiça para substituição por convocação;
VI - deliberar sobre remoção, permuta, reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade;
VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;
VIII - determinar por voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membro do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
IX - decidir, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, sobre abertura de concurso para os cargos iniciais da carreira, quando o número de vagas exceder a 1/5 (um quinto) do quadro respectivo, e determinar sua imediata realização quando o número de vagas for superior;
X - eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;
XI - aprovar as normas e o programa do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e homologar o resultado;
XII - aprovar o regulamento de estágio probatório elaborado pela Corregedoria Geral do Ministério Público;
XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;
XIV - autorizar, atendida a necessidade do serviço e evidenciado o interesse da instituição, o afastamento de membro do Ministério Público vitaliciado, para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, freqüentar curso ou seminário, de aperfeiçoamento ou estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de 2 (dois) anos;
XV - tomar conhecimento dos relatórios do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público;
XVI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;
XVII - opinar sobre recomendações aos órgãos do Ministério Público, sem caráter normativo, para desempenho de suas funções, nos casos em que se mostrar conveniente a atuação uniforme;
XVIII - elaborar seu regimento interno;
XIX - conhecer dos relatórios reservados elaborados pela Corregedoria Geral do Ministério Público, em inspeções e correições realizadas nas Promotorias de Justiça, recomendando as providências cabíveis;
XX - dar posse aos Promotores de Justiça Substitutos.
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