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Q1090360 Direito Administrativo
Nos termos da Lei no 13.303/2016, considerando-se custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância, deve-se buscar nas licitações e contratos a maior
Alternativas

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Lei 13303/16, Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

(...)

II - busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;

(...)

A questão exige conhecimento da Lei 13303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O art. 32, da citada Lei, traz

As diretrizes que devem ser observadas nas licitações e contratos de que trata a Lei 13303/16 estão elencadas no seu art. 32:

“Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: I - padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas; II - busca da maior VANTAGEM COMPETITIVA para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância; III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29, incisos I e II; IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado; V - observação da política de integridade nas transações com partes interessadas (...)”.

Logo, a única alternativa que é compatível com o art. 32, I, da Lei 13303/16, é a Letra A. As demais alternativas trazem termos aleatórios.

Gabarito: Letra A.

LETRA A

Além dos princípios, a Lei das Estatais prevê uma série de diretrizes que devem ser observadas nas

licitações e nos contratos, são elas (art. 32, caput):

Padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos,

de acordo com normas internas específicas;

Busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista,

considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental,

inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação

econômica e a outros fatores de igual relevância;

Parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de

escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29, incisos I e II

(limites para dispensa de licitação por baixo valor);

Adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei 10.520/2002,

para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de

desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações

usuais no mercado;

Observação da política de integridade nas transações com partes interessadas.

Fonte: Estratégia Concursos

Gabarito: A) vantagem competitiva.

A questão reproduz o conceito de melhor relação entre custos e benefícios previsto na Lei nº 13.303/2016.

O art. 31 dispõe que as licitações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista devem observar, entre outros princípios, a busca da maior vantagem competitiva para a empresa, considerando custos e benefícios diretos e indiretos de natureza econômica, social e ambiental, inclusive aqueles relacionados:

  • à manutenção;

  • ao desfazimento de bens e resíduos;

  • ao índice de depreciação econômica;

  • a outros fatores relevantes.

Análise das alternativas

  • A) vantagem competitiva ✅ Correta.

  • B) lucratividade setorial ❌ Não é expressão da lei.

  • C) proteção ambiental ❌ É um dos aspectos considerados, mas não o objetivo expresso do dispositivo.

  • D) perspectiva mercadológica ❌ Não consta na lei.

  • E) dominação econômica ❌ Não possui previsão legal.

Dica de prova

A Lei das Estatais incorporou o conceito de análise do ciclo de vida do objeto, permitindo que a Administração considere não apenas o menor preço imediato, mas também os custos futuros de manutenção, operação e descarte, buscando a maior vantagem competitiva.

✅ Resposta: A) vantagem competitiva.

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