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Q111233 Administração Financeira e Orçamentária
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 165, § 8°, que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Essa proibição decorre do princípio orçamentário da

Alternativas

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Na questão apresentada, o tema central é o princípio orçamentário da exclusividade. Este princípio é crucial para entender como a Constituição Federal de 1988 orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A alternativa correta é a B - exclusividade. Este princípio estabelece que a LOA deve conter apenas previsões de receitas e fixações de despesas. A única exceção a essa regra são as autorizações para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito, como explicitado no art. 165, § 8° da Constituição. Dessa forma, evita-se que questões alheias ao orçamento sejam incluídas no texto da lei, garantindo clareza e foco na gestão orçamentária.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - não afetação das receitas: Este princípio refere-se ao fato de que as receitas devem ser destinadas a despesas específicas, exceto algumas exceções, como as receitas vinculadas a fundos específicos. Ele não está relacionado à proibição de inclusão de matérias estranhas na LOA.
  • C - unidade: Esse princípio estabelece que deve haver um único orçamento para cada exercício, integrando todas as receitas e despesas da União. Não se relaciona diretamente com a proibição de inclusão de matérias estranhas na LOA.
  • D - universalidade: Refere-se à necessidade de que todas as receitas e despesas sejam incluídas no orçamento, sem omissões. Isso difere do foco da questão, que trata da exclusão de matérias estranhas.
  • E - especificação: Também conhecido como princípio da discriminação, exige que as receitas e despesas sejam especificadas de forma detalhada no orçamento. Não está relacionado com a proibição de inclusão de matérias não-orçamentárias na LOA.

Portanto, a alternativa que melhor se alinha ao texto constitucional citado e ao princípio que impede a inclusão de dispositivos estranhos na LOA é a B - exclusividade.

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Não afetação

Não- vinculação

As receitas do orçamento devem ter livre aplicação.

Há exceções no próprio texto constitucional (Ensino, Educação etc) 


Exclusividade

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição (exceções)

- a autorização para abertura de créditos suplementares (acréscimo as despesas já previstas) e

- contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (CF) 

Princípio da Exclusividade

Surgiu com o objetivo de impedir que a Lei do Orçamento, em função da sua natural celeridade de tramitação no Legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de outras matérias que nada tinha q ver com questões financeiras.

Assim, de acordo com esse princípio, a lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.

As exceções ao princípio são as autorizações para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos. (CF, art. 167, § 8º e Lei nº 4320, art. 7º)

Unidade / Totalidade

Orçamento uno. Uma única peça. Na verdade na CF consta de três orçamentos que ficam somente em uma lei (LOA).

§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público (CF)

 

Universalidade

O orçamento tem que abranger todas as receitas e despesas

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. (Lei 4320)

NÃO HÁ EXCEÇÕES NO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

Especialização

Especificação

Discriminação

O orçamento deve ser detalhado.

A lei orçamentária não consignará dotações globais destinadas a atender indiretamente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, exceto quando se tratar de programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa e, assim, podem ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.

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Gabarito - B
Letra B

Princípio da exclusividade:

A lei orçamentária deve tratar exclusivamente de matéria orçamentária. Exceções:

1. Autorização para abertura de créditos suplementares;
2. Autorização para contratação de crédito, ainda que por antecipação da receita.

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