Em condomínios constituídos por unidades autônomas, a implan...

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Q334887 Legislação de Trânsito
O CTB prevê diversas atitudes que visam à boa condução dos veículos e práticas de direção defensiva. Com relação às normas gerais de circulação e conduta, julgue os item.
Em condomínios constituídos por unidades autônomas, a implantação e a manutenção da sinalização que regulamenta o uso de suas vias internas competem exclusivamente ao condomínio, cabendo à respectiva prefeitura municipal — ou ao governo do estado, se for o caso — sua fiscalização e regulamentação.
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A questão aborda a sinalização de trânsito e a responsabilidade pela sua implantação e fiscalização em vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas.

O tema central está relacionado à competência para a sinalização e fiscalização de trânsito nessas áreas, e é importante entender como a legislação brasileira trata tal situação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 24, a competência para a sinalização, fiscalização e regulamentação do trânsito em vias públicas é dos municípios. No entanto, as vias internas de condomínios não se enquadram como vias públicas, pois são propriedades privadas de uso comum dos condôminos.

No contexto de vias internas de condomínios, a responsabilidade pela implantação e manutenção da sinalização cabe exclusivamente ao próprio condomínio. A fiscalização e regulamentação por parte do poder público, como prefeituras ou governos estaduais, não se aplica de forma direta, uma vez que estas vias não são de administração pública.

Portanto, a assertiva está errada (E), pois a fiscalização das vias internas de condomínios não é de competência da prefeitura municipal ou do governo do estado, mas sim do próprio condomínio.

Exemplo prático: Imagine um condomínio que decide instalar uma placa de "Pare" em uma esquina movimentada dentro de suas vias internas. Cabe ao condomínio garantir que essa placa esteja visível e bem posicionada. No entanto, se houver desrespeito a essa sinalização, a responsabilidade por aplicar qualquer tipo de penalidade também é do condomínio, e não da prefeitura.

Para evitar pegadinhas como essa, é essencial lembrar da distinção entre vias públicas e vias privadas, além de considerar quem detém a responsabilidade em cada contexto.

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Comentários

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 Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência) 

Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Qual o ERRO do ítem?

Seria por que item disse: "ou ao governo do estado, se for o caso"?

Obrigado. 

Marquei errado essa questão.  

No art. 51 diz  que será mantida pelo condomínio e não "exclusivamente" 

 

Adriana Ramos. Sua justificativa é interessante.

Coloquei esse comentário no meu banco de dados: 

A fiscalização é dos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários tanto da esfera municipal quanto da estadual e NÃO da prefeitura e do estado porque apenas uma parte da prefeitura que pode fiscalizar, que no caso essa parte é o órgão ou entidade de trânsito dela. É como se a prefeitura fosse gênero que tem por espécies o órgão de educação, o órgão de saúde, o órgão de trânsito, só este último pode fiscalizar.

Que achas?

 

Valeu Emerson Moro, vou adicionar seu comentário! 

Foi muito bem colocado ;)

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