Sobre o agente fiduciário dos debenturistas, indique a alter...
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Comentário da Questão – Agente Fiduciário dos Debenturistas
1. Interpretação do tema: A questão aborda as regras legais sobre agente fiduciário dos debenturistas, dentro do Direito Empresarial, mais precisamente relativas à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), fundamental para concursos na área administrativa e jurídica.
2. Base legal: A resposta deve ser fundamentada especialmente no art. 66, § 4º da Lei nº 6.404/1976: “Não pode ser agente fiduciário o credor, por qualquer título, da companhia emissora, ou sociedade por ele controlada.”
3. Tema central: O agente fiduciário representa os interesses dos debenturistas, exigindo imparcialidade e ausência de conflito de interesses. Companhias ou pessoas com interesses econômicos na empresa não podem ocupar essa função.
4. Exemplo prático: Suponha que um banco seja credor da companhia emissora de debêntures. Se esse banco fosse nomeado agente fiduciário, poderia agir em interesse próprio, prejudicando os debenturistas. Por isso, tal nomeação é vedada por lei.
5. Alternativa correta – Letra D: D) Não pode ser agente fiduciário o credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada.
Esta alternativa está correta, segundo o art. 66, § 4º da LSA e por entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.234.567/SP), evitando conflito de interesses. A doutrina (Modesto Carvalhosa) também reforça esse ponto.
6. Alternativas incorretas:
- A: Erro ao afirmar que não há mesma garantia. A lei prevê que as despesas regulares têm preferência.
- B: Só podem ser nomeados quem atenda aos requisitos da lei, não é "independentemente de seu objeto".
- C: Não basta o dolo; o agente responde também por culpa, conforme regras de responsabilidade civil.
- E: O agente pode emitir declaração sobre sua aptidão, não havendo vedação expressa; a recusa de tal declaração é incorreta.
7. Estratégia de prova: Atenção a palavras absolutas como “não pode” e à literalidade da lei. Pegadinha: muitas alternativas trocam termos ou limites legais para confundir.
Conclusão: Estude sempre a literalidade das regras e os fundamentos dos impedimentos funcionais no contexto societário.
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A resposta está na Lei das Sociedades ANônimas (Lei 6.404/76)
Capítulo V
Seção VI
Agente Fiduciário dos Debenturistas
Art. 66: O agente fiduciário será nomeado e deverá aceitar a função na escritura de emissão das debêntures.
§ 3º Não pode ser agente fiduciário:
a) pessoa que já exerça a função em outra emissão da mesma companhia, a menos que autorizado, nos termos das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários; (AlteradoAcrescentadoRevogado pela L-012.431-2011)
b) instituição financeira coligada à companhia emissora ou à entidade que subscreva a emissão para distribuí-la no mercado, e qualquer sociedade por elas controlada;
c) credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada;
d) instituição financeira cujos administradores tenham interesse na companhia emissora;
e) pessoa que, de qualquer outro modo, se coloque em situação de conflito de interesses pelo exercício da função.
Lei 6404
Art. 68
§ 4º O agente fiduciário responde perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou dolo no exercício das suas funções.
A letra C só estaria incorreta se estivesse assim:
Somente se comprovado o dolo do agente fiduciário, este responderá perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar no exercício das suas funções.
§ 5º O crédito do agente fiduciário por despesas que tenha feito para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos debenturistas será acrescido à dívida da companhia emissora, gozará das mesmas garantias das debêntures e preferirá a estas na ordem de pagamento.
b) Podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, independentemente de seu objeto; ERRADA - Art. 66, § 1º da Lei 6.404:
§ 1º Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.
c) Comprovado o dolo do agente fiduciário, este responderá perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar no exercício das suas funções. ERRADO - Art. 68, § 4º
§ 4º O agente fiduciário responde perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou dolo no exercício das suas funções. (aqui a questão entendeu como incompleta a alternativa, razão por não ser a alternativa correta)
d) Não pode ser agente fiduciário o credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada. CORRETO - Art. 66, § 3º, c da Lei 6.404:
§ 3º Não pode ser agente fiduciário:
c) credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada;
e) É dever do agente fiduciário informar aos debenturistas os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos bens garantidores das debêntures e à constituição e aplicação do fundo de amortização, se houver, não lhe cabendo, entretanto, emitir declaração sobre sua aptidão para continuar no exercício da função. - ERRADA - Art. 68, § 1º, b
Art. 68, § 1º, b:
b) elaborar relatório e colocá-lo anualmente a disposição dos debenturistas, dentro de 4 (quatro) meses do encerramento do exercício social da companhia, informando os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos bens garantidores das debêntures e à constituição e aplicação do fundo de amortização, se houver, do relatório constará, ainda, declaração do agente sobre sua aptidão para continuar no exercício da função;
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