“O órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário in...
I – requerimento descrevendo a finalidade, aplicabilidade e vantagens da sinalização experimental;
II – descrição detalhada do projeto, com desenhos e/ou imagens;
III – estatística sobre ocorrência de acidentes antes da implantação da sinalização;
IV – informação detalhada do local em que a sinalização experimental será implantada;
V – período em que a sinalização será utilizada em caráter excepcional; e
VI – __________________________________.
Assinale alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 973/2022.
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Resolução CONTRAN nº 973/2022
Art. 3º O órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise do CONTRAN a utilização de sinalização de trânsito não prevista no CTB, em caráter experimental e por período prefixado, nos termos do § 2º do art. 80 do CTB, deve encaminhar solicitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União contendo:
I - requerimento descrevendo a finalidade, aplicabilidade e vantagens da sinalização experimental;
II - descrição detalhada do projeto, com desenhos e/ou imagens;
III - estatística sobre ocorrência de acidentes antes da implantação da sinalização;
IV - informação detalhada do local em que a sinalização experimental será implantada;
V - período em que a sinalização será utilizada em caráter excepcional; e
VI - termo de responsabilidade por eventuais danos causados pela sinalização.
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