A Constituição Federal de 1988 estabelece que a responsabili...
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Comentário da questão:
A questão exige compreensão sobre quem é responsável pelo financiamento do SUS segundo a Constituição Federal de 1988, conteúdo cobrado com frequência em provas para Enfermeiro.
Tema jurídico: Financiamento do SUS na Ordem Social previsto na Constituição Federal de 1988 e detalhado pela Lei nº 8.080/1990.
Legislação aplicável:
“CF/88, art. 198: As ações e serviços públicos de saúde integram um sistema único, organizado segundo diretrizes com descentralização e financiamento (§1º e §2º). O SUS será financiado com recursos dos orçamentos da Seguridade Social, da União, estados, DF e municípios, além de outras fontes.”
Lei nº 8.080/90, art. 33: “Os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde”.
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 855.178, reconheceu a responsabilidade solidária de União, estados, DF e municípios no financiamento do SUS.
Explicação didática: O financiamento do SUS é tripartite: União, estados e municípios participam, cada um, aplicando recursos próprios nos respectivos Fundos de Saúde, garantindo assim o repasse e o funcionamento do sistema. Essa estrutura permite o atendimento descentralizado e a fiscalização social.
Exemplo prático: Imaginemos um município que recebeu menos recursos federais que o necessário para manter a atenção básica. O estado deve complementar para evitar prejuízo à população, pois ambos têm obrigação solidária.
Justificativa da alternativa correta (A): Está de acordo com a Constituição (art. 198) e com a doutrina (José Afonso da Silva) ao prever a vinculação de recursos de cada esfera de governo, com aporte regular nos respectivos Fundos de Saúde.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Errada, pois nega o aporte regular de recursos, contrariando o texto constitucional.
- C: Errada, pois limita a responsabilidade única à União, quando é solidária e tripartite.
- D: Duplamente errada; só a União não é responsável e ainda retira a obrigatoriedade do aporte.
Dica de prova: Cuide para não confundir a solidariedade no financiamento (tripartite) com responsabilidade exclusiva da União e sempre leia atentamente termos definitivos como “somente” ou “não deve assegurar”.
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A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – financiem o Sistema Único de Saúde (SUS), gerando receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde. Planejar este financiamento, promovendo arrecadação e repasse necessários de forma a garantir a universalidade e integralidade do sistema, tem se mostrado, no entanto, uma questão bem delicada. As restrições orçamentárias para o setor – sobretudo a falta de recursos nos municípios – e a necessidade premente de superá-las fazem com que as discussões sobre o financiamento ocupem constantemente a agenda dos movimentos sociais e políticos que atuam em defesa do SUS.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Publicada no D.O.U.de 6/11/1996)
"10.FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
10.1.Responsabilidades
O financiamento do SUS é de responsabilidade das três esferas de governo e cada uma deve assegurar o aporte regular de recursos, ao respectivo fundo de saúde."
GABARITO: LETRA A
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
Constituição Federal de 1988.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 195, § 1º: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”.
Também é o que dispõe, no mesmo sentido, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (1996), em seu item 10.1: "O financiamento do SUS é de responsabilidade das três esferas de governo e cada uma deve assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo fundo de saúde".
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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