De acordo com o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (C...

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Q3456111 Legislação de Trânsito
De acordo com o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar, o condutor, de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, é considerada uma infração 
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Interpretação do enunciado: O tema aborda a infração de trânsito decorrente da omissão de socorro quando o condutor é solicitado pela autoridade ou seus agentes. O foco recai sobre a classificação da infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação aplicada: O artigo utilizado é o Art. 177 do CTB:
“Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.”

Tema central da questão: O candidato precisava identificar corretamente o tipo de infração prevista no art. 177 do CTB quando o condutor é solicitado a prestar socorro. Observa-se a importância de diferenciar entre não prestar socorro espontâneo e a obrigação legal quando houver requisição.

Exemplo prático: Imagine um acidente com vítima. O agente de trânsito solicita que um condutor que passava pelo local ajude no socorro até a chegada do atendimento médico. Se esse condutor se recusa, mesmo diante da solicitação da autoridade, comete a infração grave do art. 177 do CTB.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B (“grave”) está correta, pois corresponde exatamente à previsão legal do CTB no artigo 177. Memorize a tipificação: solicitação de autoridade + não prestar socorro → infração grave.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Gravíssima: Gravíssima não é a tipificação para esse caso. Confunde-se, normalmente, com a conduta de fugir do local, prevista no art. 305 do CTB.
  • C) Média, D) Leve, E) Levíssima: Todas subestimam a gravidade do ato omissivo diante de uma solicitação de autoridade e não encontram respaldo na legislação.

Pegadinha comum: Trocar a omissão simples (art. 135 do Código Penal ou outras hipóteses do CTB) por este caso específico, que exige a solicitação da autoridade — sempre observe o detalhe da requisição.

Doutrina e Jurisprudência: Obra de Celso Delmanto (“Código Penal Comentado”) destaca a gravidade da omissão no trânsito. O STF (RE 971959) reforça que fugir do local do acidente é mais grave e criminalizado.

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Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Deixar de prestar socorro quando:

  • não foi ele quem causou > tem vitimas > se omitiu: média
  • não foi ele quem causou > tem vitimas > foi soliticitado pelo agente > se omitiu: grave
  • foi ele quem causou > tem vitimas > se omitiu: gravíssima

DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO – RESUMO

  • NÃO FOI O CONDUTOR QUE CAUSOU
  • • Há vítimas → omissão simples = infração MÉDIA
  • • Há vítimas → foi solicitado pelo agente e se omitiu = infração GRAVE
  • FOI O CONDUTOR QUE CAUSOU O ACIDENTE
  • • Há vítimas → se omitiu = infração GRAVÍSSIMA (multiplicador x5)

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De acordo com o art. 177 do CTB, a conduta de deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito, quando solicitado pela autoridade ou seus agentes, é considerada uma infração grave.

Alternativa correta: B) grave.

Base legal: Art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro — infração grave, com multa.

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