De acordo com o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (C...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: O tema aborda a infração de trânsito decorrente da omissão de socorro quando o condutor é solicitado pela autoridade ou seus agentes. O foco recai sobre a classificação da infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação aplicada: O artigo utilizado é o Art. 177 do CTB:
“Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.”
Tema central da questão: O candidato precisava identificar corretamente o tipo de infração prevista no art. 177 do CTB quando o condutor é solicitado a prestar socorro. Observa-se a importância de diferenciar entre não prestar socorro espontâneo e a obrigação legal quando houver requisição.
Exemplo prático: Imagine um acidente com vítima. O agente de trânsito solicita que um condutor que passava pelo local ajude no socorro até a chegada do atendimento médico. Se esse condutor se recusa, mesmo diante da solicitação da autoridade, comete a infração grave do art. 177 do CTB.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B (“grave”) está correta, pois corresponde exatamente à previsão legal do CTB no artigo 177. Memorize a tipificação: solicitação de autoridade + não prestar socorro → infração grave.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Gravíssima: Gravíssima não é a tipificação para esse caso. Confunde-se, normalmente, com a conduta de fugir do local, prevista no art. 305 do CTB.
- C) Média, D) Leve, E) Levíssima: Todas subestimam a gravidade do ato omissivo diante de uma solicitação de autoridade e não encontram respaldo na legislação.
Pegadinha comum: Trocar a omissão simples (art. 135 do Código Penal ou outras hipóteses do CTB) por este caso específico, que exige a solicitação da autoridade — sempre observe o detalhe da requisição.
Doutrina e Jurisprudência: Obra de Celso Delmanto (“Código Penal Comentado”) destaca a gravidade da omissão no trânsito. O STF (RE 971959) reforça que fugir do local do acidente é mais grave e criminalizado.
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Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Deixar de prestar socorro quando:
- não foi ele quem causou > tem vitimas > se omitiu: média
- não foi ele quem causou > tem vitimas > foi soliticitado pelo agente > se omitiu: grave
- foi ele quem causou > tem vitimas > se omitiu: gravíssima
DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO – RESUMO
- NÃO FOI O CONDUTOR QUE CAUSOU
- • Há vítimas → omissão simples = infração MÉDIA
- • Há vítimas → foi solicitado pelo agente e se omitiu = infração GRAVE
- FOI O CONDUTOR QUE CAUSOU O ACIDENTE
- • Há vítimas → se omitiu = infração GRAVÍSSIMA (multiplicador x5)
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De acordo com o art. 177 do CTB, a conduta de deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito, quando solicitado pela autoridade ou seus agentes, é considerada uma infração grave.
✅ Alternativa correta: B) grave.
Base legal: Art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro — infração grave, com multa.
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