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Q824540 Medicina
A Resolução CFM nº 1.974/2011 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Considerando o estabelecido nessa Resolução, responda à próxima questão. 

Analise o texto a seguir e marque a alternativa correta.

Nos anúncios veiculados pela mídia impressa (jornais, revistas, boletins etc.), em peças publicitárias (cartazes, folders, postais, folhetos, panfletos, outdoors, busdoors, frontlights, backlights, totens, banners etc.), e em peças de mobiliário urbano (letreiros, placas, instalações etc.) devem ser inseridos os dados de identificação do médico (se consultório particular) ou do diretor técnico médico (se estabelecimento/serviço de saúde) de forma a causar o mesmo impacto visual que as demais informações presentes na peça publicitária. Contudo, devem ser observados os seguintes critérios, entre outros:

I – os dados devem ser apresentados em sentido de leitura da esquerda para a direita, sobre fundo neutro, sendo que a tipologia utilizada deverá apresentar dimensão equivalente a, no mínimo, 35% do tamanho do maior corpo empregado no referido anúncio ou peça;

II – é possível o uso de variações cromáticas na inserção dos dados, desde que mantidos os cuidados para a correta identificação dos mesmos, sem prejuízos de leitura ou visibilidade;

III – para aplicação dos dados sobre fundos em tons de cinza e preto, deve-se observar a escala ao lado. Até 30% de benday pode-se optar pela versão preferencial. A partir de 40%, pela versão em negativo do logotipo;

IV – a versão monocromática só pode ser usada nos casos em que não haja opção para uso de mais de uma cor, optando-se pelo preto ou branco ou outra cor padrão predominante;

V – nas peças, os dados do médico devem ser inseridos em triângulo, emoldurado por filete interno, em letras de cor branca ou que permita contraste adequado à leitura.

Alternativas

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Tema central da questão: Trata-se da correta identificação e aplicação dos critérios éticos para publicidade e propaganda em Medicina, definidos pela Resolução CFM n.º 1.974/2011. Isso é fundamental para garantir transparência, coibir sensacionalismo e zelar pela credibilidade do exercício médico, algo indispensável para o futuro Fiscal.

Justificativa da alternativa correta (C):

Examinando as afirmativas:

  • I – Correta. Obrigatoriedade de apresentar os dados de identificação (nome completo, CRM, especialidade, RQE) em leitura da esquerda para a direita, sobre fundo neutro e com tipologia de ao menos 35% do maior corpo de letra, facilitando visibilidade—conforme o Anexo I da Resolução.
  • II – Correta. Desde que fique garantida a legibilidade, admite-se variação cromática nos dados, desde que a leitura não seja prejudicada.
  • III – Correta. Em fundos cinza/preto, até 30% de benday admite versão preferencial dos dados. A partir de 40%, usa-se a versão negativa do logotipo, como exige a lista de padrões gráficos da norma.
  • IV – Correta. O uso de versão monocromática é restrito à indisponibilidade de múltiplas cores e deve priorizar preto, branco ou a cor predominante do material.
  • V – Incorreta. Nenhuma parte da Resolução exige que os dados estejam dispostos em triângulo ou emoldurados por filete interno; requer apenas contraste suficiente para leitura.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Omite o item III, que está correto segundo a Resolução.
  • B: Inclui o item V, que inventa um formato (triângulo) inexistente e nunca exigido.
  • D: Inclui o V, tornando-a errada.

Destaques para provas futuras: Observe sempre detalhes gráficos citados em protocolos, como porcentagens, ordem na leitura e exigência formal. Desconfie de alternativas que criam formatos gráficos complexos (ex: “em triângulo”, “filete interno”)—não constam nas normativas. A ética médica exige clareza, transparência e não permite artifícios para autopromoção.

Segundo a Resolução CFM nº 1.974/2011, Anexo I: “O anúncio deve assegurar a identificação clara do médico, com destaque mínimo de 35% frente ao maior corpo de texto empregado, fundo neutro e sem exibição gráfica que confunda o leitor.”

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Comentários

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A questão refere-se à Resolução CFM nº 1.974/2011, que estabelece os critérios para publicidade em Medicina. De acordo com esta resolução, a identificação do médico ou do diretor técnico médico deve ser claramente visível em qualquer material de propaganda médica. As afirmativas I, II, III e IV estão todas corretas à luz desta resolução. A afirmativa I estabelece o tamanho mínimo da tipologia para os dados do médico ou diretor técnico médico; a II permite o uso de diferentes cores, desde que mantenham a legibilidade; a III oferece orientação para a aplicação dos dados sobre fundos em tons de cinza e preto; e a IV restringe o uso da versão monocromática a casos em que não seja possível usar várias cores. No entanto, a afirmativa V é incorreta porque a resolução não especifica que os dados do médico devam ser inseridos em um triângulo. Portanto, a resposta correta é a letra C: apenas as afirmativas I, II, III e IV estão corretas.

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