Transportar crianças em veículo automotor sem observância da...
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Interpretação do Enunciado & Tema Jurídico
A questão aborda a medida administrativa aplicada quando crianças são transportadas em veículo automotor sem a observância das normas de segurança previstas no art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é identificar qual procedimento correto deve ser adotado pela autoridade no momento da autuação.
Citação da Legislação Aplicável
O art. 168 do CTB é direto: “Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.”
Explicação do Tema Central
O foco está nas consequências imediatas da infração: impedir que o transporte inseguro prossiga, exigindo a regularização in loco, sem necessariamente encaminhar o veículo a depósito ou reter documentos, mas retendo o veículo no local até que a situação seja corrigida (por exemplo, uso adequado da cadeirinha).
Exemplo Prático
Um condutor está levando uma criança de cinco anos sem o uso de assento de elevação legalmente exigido. O agente de trânsito aborda, verifica a irregularidade e retém o veículo até o regular providenciamento da cadeirinha adequado.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – “retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada”.
É exatamente o que determina o art. 168 do CTB. Doutrina de Julyver Modesto ratifica que a medida visa garantir o direito à segurança da criança. Assim, se possível sanar a irregularidade no local, o veículo é liberado após a correção.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Remoção refere-se a situações graves, via de regra, não aplicável aqui.
B) Apreensão de veículo não é prevista neste artigo e foi substituída pelo conceito de remoção no CTB.
D) O recolhimento do certificado e vistoria não são necessários para sanar essa infração.
E) Não há previsão legal de remoção e apreensão da CNH nesta situação.
Dicas e Pegadinhas
Fique atento ao termo retenção – significa paralisação temporária do veículo no local, diverge totalmente de remoção (guincho) ou apreensão.
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Art.168, CTB
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Pense assim.. Está pondo em risco a vida da criança (corpo frágil e ainda longe do pleno exercício das faculdades mentais, por ser criança).
AÍ É MULTA GRAVÍSSIMA, pois gera risco de MORTE para a CRIANÇA.
Por razão óbvia...É preciso reter o veículo para impedir que o risco de morte continue.
COLOCOU CRIANÇA NO MEIO, CORRE PRO GRAVÍSSIMA
.
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Olá, aluno! Esta questão aborda um dos pontos mais importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a proteção dos nossos pequenos passageiros. Como seu professor, quero que você compreenda a diferença fundamental entre as espécies de penalidades e medidas administrativas para nunca mais confundir esses termos em provas.
A alternativa correta é a C: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O Artigo 168 trata do transporte de crianças sem a observância das normas de segurança (como o uso da cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança, dependendo da idade).
Para esta infração, o CTB estabelece:
- Natureza: Infração Gravíssima (7 pontos).
- Penalidade: Multa.
- Medida Administrativa: Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
As medidas administrativas geralmente começam com a letra R (Retenção, Remoção, Recolhimento). No caso do transporte de crianças, a lógica da lei é a segurança imediata:
- O agente de trânsito para o veículo.
- Constata que a criança está sem o dispositivo adequado.
- Ele retém o veículo no local.
- O veículo só pode seguir viagem quando alguém trouxer o dispositivo de retenção (cadeirinha/assento) ou se a criança for transferida para outro veículo que possua o equipamento.
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Letra C
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