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Q3456109 Legislação de Trânsito
Analise a figura a seguir:

Captura_de tela 2025-07-03 090825.png (409×255)

(Disponível em: https://www.google.com/maps/place/ ATIBAIA+FIBRA/@-23.1108735)

A placa de sinalização em destaque informa que a velocidade máxima permitida, para esse local, é de 50 km/h. Caso um condutor passe por esse local e seja flagrado, por radar de velocidade, trafegando a 70 km/h, será autuado com uma infração e terá computado em seu prontuário
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até 20%: média, 4 pontos - R$ 130,16

de 20% a 50%: grave, 5 pontos - R$ 195,23

acima de 50%: gravíssima, 7 pontos - R$ 293,47 (x3) + SDD

CTB, ART. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

III - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

 

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

até 20%: média, 4 pontos - R$ 130,16

de 20% a 50%: grave, 5 pontos - R$ 195,23

acima de 50%: gravíssima, 7 pontos - R$ 293,47 + SDD

até 20%: média, 4 pontos - R$ 130,16

de 20% a 50%: grave, 5 pontos - R$ 195,23

acima de 50%: gravíssima, 7 pontos - R$ 293,47 + SDD

Com base nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de velocidade é classificado em três categorias:

  • Infração média: Para velocidades até 20% acima do limite, resultando em 4 pontos na CNH.
  • Infração grave: Para velocidades entre 20% e 50% acima do limite, resultando em 5 pontos na CNH.
  • Infração gravíssima: Para velocidades acima de 50% do limite, resultando em 7 pontos na CNH.

Análise do cenário:

  1. Velocidade máxima permitida: 50 km/h
  2. Velocidade do condutor: 70 km/h
  3. Excesso de velocidade: 20 km/h
  4. Cálculo da porcentagem de excesso: (20 km/h / 50 km/h) * 100 = 40%

Como o condutor excedeu a velocidade em 40%, a infração se enquadra na categoria de 20% a 50% acima do limite, que é uma infração grave.

Portanto, o condutor terá computado em seu prontuário cinco pontos.

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