De acordo com o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (C...

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Q3456108 Legislação de Trânsito
De acordo com o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é considerado uma infração gravíssima; para a qual a penalidade será de
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Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração - gravíssima;    

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Meu amigo, essas bancas ``menores`` formulam questões mais chatas do que a cespe.

SEM CNH GG. 3X

CASSADA GG. 3X

CNH DIFERENTE GG. 2X

*

CNH VENCIDA. GG

SEM ÓCULOS. GG

SEM CURSOS. GG

DIRIGIR VEÍCULO – ART. 162 CTB (RESUMO)

I – SEM CNH/PPD/ACC

  • Infração: Gravíssima
  • Penalidade: Multa x3
  • Medida Adm.: Retenção do veículo até condutor habilitado

II – COM CNH/PPD/ACC CASSADA OU SUSPENSA

  • Infração: Gravíssima
  • Penalidade: Multa x3
  • Medida Adm.: Recolhimento da CNH + Retenção do veículo

III – COM CNH/PPD/ACC DE CATEGORIA DIFERENTE

  • Infração: Gravíssima
  • Penalidade: Multa x2
  • Medida Adm.: Retenção do veículo até condutor habilitado

V – COM CNH VENCIDA HÁ MAIS DE 30 DIAS

  • Infração: Gravíssima
  • Penalidade: Multa (simples)
  • Medida Adm.: Recolhimento da CNH + Retenção do veículo até condutor habilitado

.

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Comete infração o condutor que:

Isso significa que a pessoa nunca foi habilitada ou não possui nenhum documento legal que a autorize a dirigir.

  • Tipo: Gravíssima

A lei determina:

  • Multa multiplicada por 3 (três) vezes

Ou seja, não é apenas o valor base da multa gravíssima — ela é agravada em triplo.

Valor base da infração gravíssima:

  • R$ 293,47

Como a lei manda aplicar 3x, o valor fica:

  • R$ 880,41 (293,47 × 3)

Além da multa, o CTB determina:

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

SituaçãoTipo de infraçãoMultiplicadorSem possuir CNH/PPD/ACC (art. 162, I)Gravíssima3x ✅CNH cassada (art. 162, II)Gravíssima3xCategoria diferente (art. 162, III)Gravíssima3xCNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V)Gravíssimasem multiplicador

Alternativa B) multa (três vezes).

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