Segundo o art.11 da mencionada Resolução, a divulgação de do...

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Q824538 Medicina
A Resolução CFM nº 1.974/2011 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Considerando o estabelecido nessa Resolução, responda à próxima questão. 
Segundo o art.11 da mencionada Resolução, a divulgação de documentos emitidos por médicos
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Tema central: A questão aborda as normas éticas referentes à divulgação de documentos médicos, conforme a Resolução CFM nº 1.974/2011. O objetivo é avaliar se o candidato compreende como e sob quais condições esses documentos podem ser tornados públicos, considerando aspectos como sigilo, ética, autorização e canais adequados.

Justificativa da alternativa correta (B):
A divulgação de documentos médicos, segundo o art. 11, § 1º da Resolução CFM nº 1.974/2011:
“§ 1º Os documentos médicos poderão ser divulgados por intermédio do Conselho Regional de Medicina, quando o médico assim achar conveniente.”
Ou seja, a alternativa B está correta porque o médico pode solicitar que seus documentos sejam divulgados por meio do CRM, garantindo controle ético e institucional da informação, protegendo assim o sigilo, a veracidade e a integridade dos dados.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A Resolução exige linguagem sóbria e impessoal nos documentos. Divulgar em termos populares pode expor detalhes íntimos ou gerar interpretações erradas pelo público, indo contra o sigilo médico.

C) Incorreta. Não existe exigência de autorização judicial para tal divulgação na Resolução CFM nº 1.974/2011. A decisão cabe ao médico, que pode recorrer ao CRM.

D) Incorreta. Nos casos de paciente internado, o diretor técnico pode subscrever documentos, mas isso não o torna responsável direto pela autorização de divulgação. A norma visa garantir subscrição e registro, não a divulgação pública.

Dica para a prova: Atenção ao comando das questões. Termos como “divulgação”, “autorização judicial” ou “linguagem acessível” frequentemente trazem pegadinhas. Sempre relacione o que está sendo perguntado às normas éticas vigentes.

Resumo: Para a divulgação ética de documentos médicos, utilize sempre o canal do CRM quando o médico julgar conveniente – procedimento respaldado pela Resolução CFM nº 1.974/2011, art. 11, § 1º. Assim, cumpre-se a responsabilidade institucional e o respeito ao segredo médico.

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A questão faz referência ao artigo 11º da Resolução CFM nº 1.974/2011, que trata da divulgação de documentos emitidos por médicos. A alternativa correta é a B, "pode ser feita através do CRM, se o médico assim achar conveniente". Isso significa que, de acordo com a resolução, os médicos têm a permissão de divulgar documentos relativos à sua prática profissional através do Conselho Regional de Medicina (CRM) se eles julgarem conveniente ou necessário. Essa possibilidade permite aos médicos uma forma oficial e regulamentada de compartilhar informações profissionais, ao mesmo tempo em que oferece um mecanismo para garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras e precisas, mantendo a integridade da profissão médica. As outras alternativas são inverídicas em relação ao que estabelece a resolução mencionada.

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