Na hipótese de atraso no pagamento da Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou Fatura
emitida pela distribuidora, sem prejuízo da
legislação vigente, faculta-se a cobrança de
atualização monetária com base na variação do
IGP-M, multa e juros de mora, nos percentuais
de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado