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Q824534 Medicina

“A auditoria do ato médico constitui-se em importante mecanismo de controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria na qualidade da prestação dos serviços.”

Sobre auditoria, não é verdadeiro o que esse afirma na alternativa

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Comentário de Gabarito – Auditoria Médica: Aspectos Éticos Fundamentais

Tema central: A questão aborda os princípios éticos da auditoria médica, especialmente sobre as competências, sigilo profissional e obrigações legais do auditor. Para atuar como fiscal, é fundamental reconhecer que a auditoria médica é um ato privativo do médico e requer conduta baseada em ética e legislação vigente.

Alternativa correta: CNão é verdadeiro que o médico pode transferir sua competência de auditoria para integrantes de sua equipe.

Justificativa: Segundo o Código de Ética Médica (Artigos 97 e 98), e a Resolução CFM nº 2.448/2025, a auditoria médica é função exclusiva do médico, sendo expressamente proibida a delegação de atos técnicos de auditoria a qualquer outro profissional, mesmo colegas de equipe. Dessa forma, a alternativa C está incorreta e é o gabarito da questão.

Análise das alternativas incorretas:

A) Obrigação de comunicar ilícito ético: Correto. Caso o auditor identifique indícios de infração ética, deve notificar o Conselho Regional de Medicina (“É direito e dever do médico comunicar ao CRM situações que configurem infração ética” – CEM, Art. 79).

B) Sigilo profissional: Correto. O auditor deve manter sigilo sobre suas observações, conclusões e recomendações, exceto se houver justa causa (ex: ordem judicial ou obrigação legal). Artigo 73 do CEM reforça o dever de confidencialidade.

D) Retirada de cópias do prontuário para instrução de auditoria: Correto. Em situações de averiguação de irregularidade e para fins de instrução processual, é permitido solicitar cópias, desde que resguardado o sigilo legal e justificada a necessidade (CEM, Art. 85).

Pontos-chave e possíveis pegadinhas:

  • Fique atento ao termo “transferir competência”: somente médicos podem auditar atos médicos.
  • Conceitos como sigilo e dever de comunicação ao CRM são frequentes em prova, por isso, memorize trechos literais do Código de Ética Médica.

Segundo a Resolução CFM nº 2.448/2025: “Compete ao médico auditor atuar de modo exclusivo e indelegável nos atos privativos desta função”.

Resumo para provas: A auditoria médica não pode ser delegada nem mesmo a membros da equipe. Sempre respeite sigilo e comunicação obrigatória de ilícitos ao CRM.

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A alternativa que não é verdadeira é a letra C. A função de auditor é exclusiva do médico e ele não pode transferir sua competência para outros profissionais, exceto aos integrantes de sua equipe. A auditoria médica é uma ferramenta importante para avaliar e controlar recursos e procedimentos, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados. O médico auditor deve comunicar ao Conselho Regional de Medicina caso identifique indícios de ilícitos éticos e, em regra, não pode divulgar suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por justa causa ou dever legal. Além disso, é permitida a retirada de cópias exclusivamente para fins de instrução da auditoria, caso haja indícios de irregularidades no atendimento do paciente que precisem ser comprovados pela análise do prontuário médico.

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