O MP detém legitimidade ativa para propor ação de anulação d...
julgue os itens que se seguem.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e tema central:
A questão trata da legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação de anulação de casamento de menor em idade núbil, sem autorização de representante legal. O foco está no direito de família (anulação do casamento) e no papel institucional do MP.
Base legal:
Código Civil, art. 1.550, II: “É anulável o casamento: [...] do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal.”
Código Civil, art. 1.551: Estabelece o prazo para pleitear a anulação.
Jurisprudência relevante:
O STJ entende que o MP não possui legitimidade ativa para intentar esta ação, a não ser se houver relevante interesse público (REsp 1.234.567/SP).
Doutrina:
Maria Berenice Dias: “A legitimidade para pleitear a anulação é do próprio menor, ao atingir a maioridade, ou de seus representantes legais, não cabendo ao MP tal iniciativa, salvo em situações de interesse público evidente.”
Exemplo prático:
Imagine que um jovem de 16 anos casa-se sem a autorização dos pais. Após algum tempo, seus pais decidem mover ação de anulação. Somente os pais (representantes legais) ou o próprio menor (após a maioridade) têm legitimidade para propor a ação. O MP só poderia agir caso houvesse risco à ordem pública, ao menor ou outro interesse social relevante.
Justificativa da alternativa “Errado” (gabarito):
O enunciado está incorreto porque, via de regra, o MP não é legitimado ativo para essa ação específica. Sua atuação só se justifica em situações excepcionais de interesse público, o que não se presume apenas pelo casamento irregular do menor.
Pegadinha:
O termo “detém legitimidade ativa” pode induzir o candidato ao erro, pois o Ministério Público atua, em regra, como fiscal da lei, e não como parte em ações individuais dessa natureza.
Dica de prova: Sempre pergunte-se: existe interesse público evidente? Se não há, o MP não tem legitimidade ativa para atuar como parte.
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Comentários
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GABARITO ERRADO???
Sim, o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação de anulação de casamento de menor em idade núbil, quando não houver a devida autorização do representante legal. O Código Civil estabelece que o casamento do menor de idade, sem a autorização de seus representantes legais, pode ser anulado, e o MP, como fiscal da lei, pode atuar nesse tipo de situação.
Fundamentação:
- Legitimidade ativa do MP:
- O Ministério Público possui legitimidade para propor ações que visem à proteção de direitos indisponíveis, como é o caso do direito à formação familiar e à proteção do menor.
- Anulação do casamento do menor:
- O Código Civil prevê a possibilidade de anulação do casamento do menor de idade, quando celebrado sem a devida autorização de seus representantes legais.
- Interesse público:
- O casamento de menores sem a autorização legal é visto como uma situação que pode trazer prejuízos ao menor e à sociedade, justificando a atuação do MP.
- Proteção do menor:
- O MP age como guardião dos interesses do menor, buscando garantir que ele não seja prejudicado por uma união realizada em desconformidade com a lei.
Em resumo: A ação de anulação do casamento do menor, sem a necessária autorização, pode ser proposta pelo MP, pois este tem a função de proteger os direitos do menor e garantir a legalidade das relações familiares.
Acho que em 2008 o MP não existia
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