A PRODABEL é uma sociedade de economia mista; sendo assim, e...
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Gabarito: D
Interpretação e Tema Central
A questão exige compreender como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) diferencia o regime aplicável às sociedades de economia mista, dependendo de sua atividade (concorrencial ou não). O conhecimento dos artigos 23 e 24 da LGPD é essencial, pois tratam especificamente desse ponto, um tema frequentemente cobrado em concursos para Analista – Advocacia.
Legislação Aplicável
Art. 23, LGPD: O tratamento de dados por pessoas jurídicas de direito público, inclusive sociedades de economia mista quando atuam como poder público, deve atender a finalidades públicas.
Art. 24, LGPD: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuem em regime de concorrência estão sujeitas ao regime aplicável às pessoas jurídicas de direito privado."
Jurisprudência
O STF, no RE 636.886, reconheceu que sociedades de economia mista em regime de concorrência recebem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas frente à LGPD.
Exemplo Prático
Se a PRODABEL, sociedade de economia mista, presta serviço de interesse coletivo exclusivo do poder público, aplica-se o regime jurídico do art. 23. Se atua no mercado concorrencial de tecnologia, aplica-se o art. 24, como se fosse empresa privada.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta porque distingue os dois regimes previstos na LGPD para sociedades de economia mista: regime do art. 23 ao atuar na execução de políticas públicas, e regime do art. 24 ao atuar em concorrência.
Comentário sobre as alternativas incorretas:
A) Equivocada. Não considera a exceção do art. 24, que equipara a empresa privada no regime concorrencial.
B) Incorreta. Esquece o regime diferenciado quando a sociedade de economia mista executa política pública.
C) Errada. A LGPD não proíbe sociedades de economia mista de tratar dados; ela disciplina como o tratamento deve ser feito dependendo da atividade.
Atenção à pegadinha: O enunciado explora a dupla natureza jurídica das sociedades de economia mista. Sempre leia atentamente se a questão trata de atuação concorrencial ou política pública.
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Comentários
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Art. 24. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal , terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público, nos termos deste Capítulo.
D
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