À luz do Decreto nº 16.935/2018 trata-se de condição para a ...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão exige identificar, com base no Decreto nº 16.935/2018 (que regula a governança das empresas estatais em Belo Horizonte), qual é a condição obrigatória para se investir no cargo de diretoria dessas empresas. O candidato deveria buscar no texto do Decreto, especialmente no art. 17, § 1º, inciso II, os requisitos para o cargo.
Fundamentação Legal:
O dispositivo central é:
"Art. 17. […] § 1º. São condições para a investidura no cargo de diretor: […] II - assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, ao qual incumbe fiscalizar o seu cumprimento."
Tema Central e Exemplificação:
O foco da questão é o modelo de governança corporativa exigido para empresas estatais, buscando maior profissionalização, transparência e responsabilização dos diretores. Exemplo prático: um novo diretor só pode tomar posse ao assumir formalmente, perante o Conselho de Administração, o compromisso de atingir resultados claramente definidos, como elevar o patamar de eficiência administrativa.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B transcreve exatamente o requisito do art. 17, § 1º, II, tornando-se correta e embasada diretamente no texto legal.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
A: Não há previsão no Decreto de preferência por quem foi empregado ou diretor em instituições de ensino ou pesquisa. Trata-se de proposição genérica e irrelevante para o requisito legal.
C: A experiência prévia mencionada não é exigência legal expressa para o cargo de diretor da empresa estatal conforme o Decreto.
D: Embora desejável conhecimento em licitações, contratos e etc., tal exigência não está entre as condições para a investidura elencadas no art. 17.
Estratégia e Pegadinha:
A banca tentou confundir o candidato apresentando qualificações desejáveis ou comuns a administradores públicos, mas apenas a assunção do compromisso com metas consta literalmente como exigência obrigatória.
Conclusão:
Para concursos, busque sempre o texto expresso da lei ao responder questões como essa.
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O Decreto nº 16.935/2018 exige, entre outras condições para a investidura em cargos de diretoria de empresas estatais:
- Apresentação de compromisso formal com metas e resultados, em conformidade com o que dispõe o art. 17, §1º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016.
- Esse compromisso deve ser aprovado pelo Conselho de Administração, que também terá a função de acompanhar e avaliar o desempenho dos dirigentes.
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