À luz do Decreto nº 16.935/2018 trata-se de condição para a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2542807 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
À luz do Decreto nº 16.935/2018 trata-se de condição para a investidura em cargo de diretoria da empresa estatal
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário:

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão exige identificar, com base no Decreto nº 16.935/2018 (que regula a governança das empresas estatais em Belo Horizonte), qual é a condição obrigatória para se investir no cargo de diretoria dessas empresas. O candidato deveria buscar no texto do Decreto, especialmente no art. 17, § 1º, inciso II, os requisitos para o cargo.

Fundamentação Legal:

O dispositivo central é:

"Art. 17. […] § 1º. São condições para a investidura no cargo de diretor: […] II - assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, ao qual incumbe fiscalizar o seu cumprimento."

Tema Central e Exemplificação:

O foco da questão é o modelo de governança corporativa exigido para empresas estatais, buscando maior profissionalização, transparência e responsabilização dos diretores. Exemplo prático: um novo diretor só pode tomar posse ao assumir formalmente, perante o Conselho de Administração, o compromisso de atingir resultados claramente definidos, como elevar o patamar de eficiência administrativa.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B transcreve exatamente o requisito do art. 17, § 1º, II, tornando-se correta e embasada diretamente no texto legal.

Análise Crítica das Alternativas Incorretas:

A: Não há previsão no Decreto de preferência por quem foi empregado ou diretor em instituições de ensino ou pesquisa. Trata-se de proposição genérica e irrelevante para o requisito legal.

C: A experiência prévia mencionada não é exigência legal expressa para o cargo de diretor da empresa estatal conforme o Decreto.

D: Embora desejável conhecimento em licitações, contratos e etc., tal exigência não está entre as condições para a investidura elencadas no art. 17.

Estratégia e Pegadinha:

A banca tentou confundir o candidato apresentando qualificações desejáveis ou comuns a administradores públicos, mas apenas a assunção do compromisso com metas consta literalmente como exigência obrigatória.

Conclusão:

Para concursos, busque sempre o texto expresso da lei ao responder questões como essa.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O Decreto nº 16.935/2018 exige, entre outras condições para a investidura em cargos de diretoria de empresas estatais:

  • Apresentação de compromisso formal com metas e resultados, em conformidade com o que dispõe o art. 17, §1º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016.
  • Esse compromisso deve ser aprovado pelo Conselho de Administração, que também terá a função de acompanhar e avaliar o desempenho dos dirigentes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo