À luz da Lei nº 13.303/2016, a empresa pública e a sociedade...
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A questão aborda a estrutura de governança das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a Lei nº 13.303/2016, conhecida como a Lei das Estatais. O foco é identificar o comitê responsável por funções relacionadas à auditoria e supervisão de auditores independentes no organograma dessas entidades.
Interpretação do Enunciado: O enunciado busca o nome do órgão auxiliar do Conselho de Administração responsável por diversas atividades de auditoria e supervisão. O conhecimento da Lei nº 13.303/2016 é essencial para responder corretamente.
Legislação Vigente: De acordo com o art. 9º, inciso III da Lei nº 13.303/2016, as empresas públicas e sociedades de economia mista devem criar um Comitê de Auditoria Estatutário, que é o órgão responsável por opinar sobre a contratação e destituição de auditores independentes, e supervisionar suas atividades.
Tema Central: O tema central é a governança corporativa nas estatais, focando no papel do Comitê de Auditoria. Para entendê-la, é necessário saber como se estrutura a administração em empresas públicas e qual a importância de um órgão independente para fiscalizar as práticas de auditoria.
Exemplo Prático: Imagine uma sociedade de economia mista que está prestes a contratar um novo auditor independente. Neste caso, o Comitê de Auditoria Estatutário deve avaliar as propostas, considerando a independência e qualidade dos serviços antes de opinar ao Conselho de Administração.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Comitê de Auditoria Estatutário): A alternativa B é correta porque, conforme a Lei das Estatais, esse comitê tem a competência de supervisionar as atividades dos auditores independentes, garantindo transparência e eficiência nos processos. Esta é uma exigência clara no texto legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Comitê Fiscalizador: Não existe com essa denominação na Lei nº 13.303/2016. A fiscalização é uma das funções do Comitê de Auditoria Estatutário, mas não é um nome oficial.
- C - Comitê de Auditoria e Transparência: Embora o nome sugira funções similares, não é a nomenclatura utilizada pela legislação vigente.
- D - Comitê de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos: Não é mencionado na lei sob esse nome e suas funções não se limitam a auditoria.
Estratégias de Interpretação: Ao ler questões como esta, busque identificar palavras-chave relacionadas ao tema, como 'auditoria', 'supervisão' e 'Conselho de Administração'. Isso pode guiar diretamente à legislação aplicável. Evite distrações com termos que não constam do texto legal.
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Seção VII
Do Comitê de Auditoria Estatutário
Art. 24. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua
estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de
Administração, ao qual se reportará diretamente.
Resposta: B
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