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Q2542805 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
À luz da Lei nº 13.303/2016, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária um Comitê como órgão auxiliar do Conselho de Administração e que terá como competência, sem prejuízo de outras competências previstas no estatuto da empresa pública ou da sociedade de economia mista, tais como opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da empresa pública ou da sociedade de economia mista, dentre outras. A esse órgão dá-se o nome de:
Alternativas

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A questão aborda a estrutura de governança das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a Lei nº 13.303/2016, conhecida como a Lei das Estatais. O foco é identificar o comitê responsável por funções relacionadas à auditoria e supervisão de auditores independentes no organograma dessas entidades.

Interpretação do Enunciado: O enunciado busca o nome do órgão auxiliar do Conselho de Administração responsável por diversas atividades de auditoria e supervisão. O conhecimento da Lei nº 13.303/2016 é essencial para responder corretamente.

Legislação Vigente: De acordo com o art. 9º, inciso III da Lei nº 13.303/2016, as empresas públicas e sociedades de economia mista devem criar um Comitê de Auditoria Estatutário, que é o órgão responsável por opinar sobre a contratação e destituição de auditores independentes, e supervisionar suas atividades.

Tema Central: O tema central é a governança corporativa nas estatais, focando no papel do Comitê de Auditoria. Para entendê-la, é necessário saber como se estrutura a administração em empresas públicas e qual a importância de um órgão independente para fiscalizar as práticas de auditoria.

Exemplo Prático: Imagine uma sociedade de economia mista que está prestes a contratar um novo auditor independente. Neste caso, o Comitê de Auditoria Estatutário deve avaliar as propostas, considerando a independência e qualidade dos serviços antes de opinar ao Conselho de Administração.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Comitê de Auditoria Estatutário): A alternativa B é correta porque, conforme a Lei das Estatais, esse comitê tem a competência de supervisionar as atividades dos auditores independentes, garantindo transparência e eficiência nos processos. Esta é uma exigência clara no texto legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Comitê Fiscalizador: Não existe com essa denominação na Lei nº 13.303/2016. A fiscalização é uma das funções do Comitê de Auditoria Estatutário, mas não é um nome oficial.
  • C - Comitê de Auditoria e Transparência: Embora o nome sugira funções similares, não é a nomenclatura utilizada pela legislação vigente.
  • D - Comitê de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos: Não é mencionado na lei sob esse nome e suas funções não se limitam a auditoria.

Estratégias de Interpretação: Ao ler questões como esta, busque identificar palavras-chave relacionadas ao tema, como 'auditoria', 'supervisão' e 'Conselho de Administração'. Isso pode guiar diretamente à legislação aplicável. Evite distrações com termos que não constam do texto legal.

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Seção VII

Do Comitê de Auditoria Estatutário

Art. 24. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua

estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de

Administração, ao qual se reportará diretamente.

Resposta: B

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