Para acompanhar o cônjuge ou companheiro, para o serviço mi...
Acerca dos direitos, dos deveres e das responsabilidades dos servidores públicos, julgue os itens de 92 a 101.
Para acompanhar o cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para capacitação profissional e para tratar de interesses particulares, o servidor deve gozar de licença sem remuneração.
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Gabarito: ERRADO (E)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda as licenças previstas na Lei nº 8.112/1990, indagando sobre a remuneração ou não dessas licenças. O tema central é saber quais licenças são remuneradas e quais são sem remuneração.
Fundamentação legal:
- Art. 83: Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro – sem remuneração.
- Art. 84: Licença para serviço militar – sem remuneração.
- Art. 85: Licença para atividade política – sem remuneração no período pré-campanha.
- Art. 87: Licença para capacitação – com remuneração!
- Art. 91: Licença para tratar de interesses particulares – sem remuneração.
Jurisprudência: O STF afirma que a licença para capacitação é direito subjetivo do servidor e é remunerada (RE 631.240).
Exemplo Prático:
Imagine um servidor que solicita licença para capacitação para fazer um curso profissional: ele mantém o salário normalmente. Já a licença para acompanhar cônjuge em transferência de cidade será sem remuneração.
Justificativa da Correção:
A afirmação da questão é ERRADA porque a licença para capacitação é remunerada, contrariando o que afirma o enunciado.
Pegadinha:
A questão traz uma clássica armadilha: generalizar dizendo que todas as licenças mencionadas são sem remuneração. Muita atenção: sempre confira cada modalidade conforme a lei!
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reafirmam que a licença para capacitação é remunerada, enquanto outras podem não ser.
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Comentários
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"Para acompanhar o cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para capacitação profissional e para tratar de interesses particulares, o servidor deve gozar de licença sem remuneração."
Errada. Siga as cores:
Art 84. Poderá ser concedida a licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§1. A licença será por prazo indeterminado e SEM remuneração.
Art 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específicas.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias SEM remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Art 86. O servidor terá direito a licença, SEM remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura.
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, COM a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Art 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, SEM remuneração.
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