Sobre o trabalho em altura, segundo a NR35:

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Ano: 2019 Banca: NUCEPE Órgão: FMS Prova: NUCEPE - 2019 - FMS - Médico do Trabalho |
Q1050562 Segurança e Saúde no Trabalho
Sobre o trabalho em altura, segundo a NR35:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão depende de confronto literal com a NR-35, especialmente os itens 35.2.1 e 35.4.2.1: o trabalho em altura é a atividade executada acima de 2,0 m do nível inferior, com risco de queda, e a capacitação inicial exige treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas. Assim, a alternativa A é a única compatível com a definição normativa, enquanto as demais alteram altura, referência do desnível ou requisitos de capacitação.

Tema central: NR-35 trabalho em altura
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o conceito normativo da NR-35: a norma se aplica à atividade com diferença de nível acima de 2,0 m em relação ao nível inferior, desde que exista risco de queda. O acerto da alternativa está na combinação dos dois elementos exigidos pela norma: referência ao nível inferior e presença de risco de queda.
B
Errada
Está errada por alterar o parâmetro numérico da norma. A NR-35 fixa o corte em acima de 2,0 m, e não 2,5 m. Trocar esse valor torna a definição incompatível com o texto normativo.
C
Errada
Está errada porque a NR-35 não considera suficiente treinamento apenas prático. A capacitação para trabalho em altura exige treinamento teórico e prático, e a alternativa usa corretamente as 8 horas, mas erra no conteúdo obrigatório do treinamento.
D
Errada
Está errada porque, embora acerte ao exigir treinamento teórico e prático, erra a carga horária mínima do treinamento inicial. Pela NR-35, o mínimo é 8 horas, não 6 horas.
E
Errada
Está errada porque troca a referência espacial adotada pela norma. A NR-35 define o desnível em relação ao nível inferior, não ao nível superior.
Pegadinha da questão
A banca misturou trechos parcialmente corretos com uma troca decisiva: 2,0 m por 2,5 m, nível inferior por nível superior, e 8 horas com treinamento apenas prático ou treinamento teórico-prático com 6 horas.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de NR-35, confira literalmente três pontos: altura mínima, referência do desnível e presença de risco de queda.
  • Na capacitação, não aceite alternativa que traga só prática ou só teoria: a base exige treinamento teórico e prático.
  • Se a alternativa trouxer número de horas, compare com o mínimo normativo do treinamento inicial: 8 horas.
  • Em norma regulamentadora, troca pequena de termo técnico, como nível inferior por nível superior, basta para invalidar a opção.

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Gabarito A

Considera-se TRABALHO EM ALTURA toda atividade executada ACIMA DE 2,00 m (dois metros) do nível inferior, ONDE HAJA RISCO DE QUEDA.

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em TREINAMENTO, TEÓRICO E PRÁTICO, com carga horária MÍNIMA de OITO HORAS

A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura.

A partir de que altura considera-se "trabalho em altura"?

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Portanto, podemos eliminar os itens "b" e "e".

Sobre os itens "c" e "d", o que é considerado um trabalhador capacitado?

35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir (...)" 

O item "c" erra ao não citar a teoria e o item "d" erra em relação à carga horária.

GABARITO: LETRA A

AFT

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