Em reunião de trabalho, Tício e Mévio, analistas da PRODABEL...
Gabarito comentado
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Gabarito: C) Ambos estão equivocados.
1. Interpretação do tema: A questão aborda as formas jurídicas admitidas para empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, e as regras para emissão de valores mobiliários, especificamente segundo a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e normas municipais correlatas, como o Decreto Municipal nº 16.935/2018 de Belo Horizonte.
2. Fundamentação legal:
Lei nº 13.303/2016:
- Art. 4º, §2º: “A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima.”
- Art. 4º, §1º: “O capital social da empresa pública será integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”
- Art. 4º, §3º: “A empresa pública poderá constituir-se sob qualquer forma jurídica admitida em direito.”
- Art. 4º, §4º: “...vedada a emissão de partes beneficiárias e de outros valores mobiliários que confiram direito de participação no capital social.”
3. Explicação do tema e exemplo prático:
- Sociedades de economia mista devem ser sociedades anônimas, mas seu capital pode ser composto por recursos públicos e privados (majoritariamente públicos).
- Empresas públicas podem adotar qualquer forma jurídica, não apenas sociedade anônima. Quanto aos valores mobiliários, em tese, podem emitir debêntures simples, mas não podem emitir títulos convertíveis em ações que resultem em participação no capital, proibido pela lei.
Exemplo: Se a Prefeitura de BH cria uma empresa pública para gestão de dados, ela pode optar pela forma de sociedade limitada, por exemplo, desde que o capital social seja todo público. Não pode, no entanto, emitir debêntures que se convertam em ações com direito de voto.
4. Correção das alternativas:
- A) Ambos estão corretos. Errado. Tício e Mévio cometem erros conceituais.
- B) Apenas Tício está correto. Errado. Tício erra ao afirmar que o capital da sociedade de economia mista é exclusivamente público, pois pode haver participação privada minoritária.
- C) Ambos estão equivocados. Certo. Tício erra no capital da sociedade de economia mista, Mévio erra na forma jurídica da empresa pública e nas debêntures conversíveis em ações.
- D) Apenas Mévio está correto. Errado. Mévio erra ao mencionar a preferencialidade da S.A. para empresa pública e ao permitir emissão de valores mobiliários conversíveis em ações.
5. Pegadinhas: Atenção à falsa simetria entre as formas societárias e às condições para emissão de valores mobiliários! O termo “exclusivamente” é chave: sociedades de economia mista admitem capital privado minoritário.
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