O domínio das expressões técnicas aplicáveis ao Regulamento ...
( ) Contratação Integrada é a contratação celebrada sem realização de processo licitatório prévio.
( ) A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
( ) A apostila é a anotação ou registro administrativo feito no contrato ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, normalmente, na última página ou juntada, por meio de outro documento, e pode ser utilizado em situações em que haja alterações contratuais, tal qual a extensão do prazo de vigência.
A sequência está correta em
Gabarito comentado
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Gabarito: C) F, V, F
Interpretação e Tema Central: O tema principal da questão envolve o conhecimento de conceitos técnicos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodabel, especialmente em sintonia com definições trazidas pela Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) aplicáveis à Administração Pública, inclusive na esfera municipal de Belo Horizonte.
Justificativa da Alternativa Correta:
Primeira afirmativa: Falsa.
A Contratação Integrada não se refere a contratação sem licitação, mas sim a um regime em que se contrata conjuntamente a elaboração dos projetos básico e executivo, a execução das obras e o fornecimento relacionado, conforme Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLII: “contratação integrada: [...] projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia e o fornecimento de bens são contratados em conjunto”. Pegadinha comum: confundir regime integrado com ausência de licitação.
Segunda afirmativa: Verdadeira.
A Matriz de Riscos é, de fato, a cláusula que define que riscos ficam a cargo de cada parte, guardando relação com o equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 103 da Lei nº 14.133/2021: “A matriz de alocação de riscos definirá os riscos assumidos por cada parte, incluindo caso fortuito e força maior, e estabelecerá a responsabilidade por custos resultantes de eventos supervenientes à contratação”.
Terceira afirmativa: Falsa.
A apostila é um registro de alterações não substanciais (v.g., atualização de dados cadastrais), mas não se presta à modificação do prazo de vigência ou outras alterações contratuais substanciais, as quais só podem ser feitas por termo aditivo, nos termos dos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021.
Exemplo prático: Se, ao contratar a construção de um sistema tecnológico, a Administração utiliza a contratação integrada, ela irá contratar de forma unificada do projeto até a entrega total. Já o aumento do prazo do contrato necessariamente exige termo aditivo, jamais apostila.
Análise das demais alternativas: As alternativas A, B e D estão incorretas por atribuírem valor verdadeiro ou falso de forma inconsistente com a explicação acima, revelando falta de domínio técnico dos conceitos.
Estratégia: Muita atenção a expressões como “sem realização de processo licitatório” e para a função específica de apostila. Muitos candidatos erram por leitura apressada ou desconhecimento da diferença entre termos.
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