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Comentário de Gabarito – Legislação Orçamentária Municipal (Belo Horizonte)
Tema central: A questão aborda a natureza, iniciativa, tramitação e limitações da Lei Orçamentária Anual (LOA) dos municípios, especialmente quanto à inclusão de dispositivos e procedimentos vinculados ao orçamento destinado, inclusive, a entidades da Administração Indireta como a PRODABEL.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Exemplo prático: Imagine que a LOA contenha um artigo aprovando reajuste salarial de servidores – este dispositivo seria estranho ao orçamento e inconstitucional, pois nada tem a ver com a fixação de despesas ou previsão de receitas.
Análise das alternativas:
- B) ERRADA. A LOA é composta pelo orçamento fiscal, orçamento de investimentos das estatais e orçamento da seguridade social (art. 165, § 5º, CF), e não de “fiscal, previdência social e investimentos“. O termo correto seria seguridade social – mais amplo que previdência.
- C) ERRADA. O Poder Judiciário NÃO modera o processo orçamentário. A iniciativa de elaboração é privativa do Executivo, que envia a proposta à apreciação e aprovação apenas do Legislativo (art. 165, caput, CF).
- A) ERRADA. É do Poder Executivo a iniciativa de preparar/e laborar a proposta de LOA. O Legislativo apenas discute, emenda e aprova.
- D) CORRETA. Reflete exatamente o art. 165, §8º, da Constituição Federal, confirmando que a LOA deve ater-se à previsão de receitas e fixação das despesas, admitindo apenas autorizações para créditos suplementares e operações de crédito como exceção.
Dica para provas: Desconfie de alternativas que ampliem indevidamente o papel do Legislativo ou insiram agentes alheios (como o Judiciário) no ciclo orçamentário. Ainda, atenção a termos como “previdência” (restrito), pois o correto é “seguridade social” (mais abrangente).
Doutrina: José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, destaca a exclusividade temática da LOA, como instrumento de controle e transparência pública.
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