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Q1279233 Serviço Social
A partir de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742) estabelece normas e critérios para organização da assistência social, como um direito. A LOAS concretizou as diretrizes da Constituição Federal e reorganizou a Política de Assistência Social brasileira, assegurando a primazia da atuação do Estado na provisão de serviços, benefícios, programas e projetos. Em se tratando dos benefícios eventuais, o artigo 22 da LOAS (alterada pela Lei nº 12.435/2011) os define como as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, situações de calamidade pública, vulnerabilidade temporária e
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Alternativa correta: C - morte.

A questão aborda o tema da assistência social no contexto da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é fundamental para a compreensão da política de assistência social no Brasil. A LOAS organiza e garante a assistência social como um direito, destacando a atuação do Estado na provisão de serviços e benefícios.

O artigo 22 da LOAS, alterado pela Lei nº 12.435/2011, é central para a questão, pois define os benefícios eventuais. Estes são provisões suplementares e provisórias, prestadas em casos de nascimento, calamidade pública, vulnerabilidade temporária e morte.

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa C, "morte", é a correta porque a morte é uma situação que aciona a provisão de benefícios eventuais, como auxílio para despesas com funeral, conforme previsto na legislação. Este tipo de benefício é crucial para atender às necessidades emergenciais das famílias em momentos críticos.

Análise das alternativas incorretas:

A - Doença: Embora doenças possam causar vulnerabilidade, a LOAS não considera a doença como uma situação específica para o benefício eventual, que é mais focado em situações emergenciais e inesperadas. Para doenças, outras políticas, como o Sistema Único de Saúde (SUS), são mais adequadas.

B - Dependência: A dependência, como de substâncias químicas, por exemplo, requer intervenções contínuas e não é categorizada pela LOAS como situação para benefício eventual.

D - Negligência: Situações de negligência exigem outro tipo de abordagem e proteção, muitas vezes através de políticas de proteção à infância e à juventude, não se encaixando na definição de benefícios eventuais da LOAS.

E - Deficiência: A deficiência é uma condição permanente e, embora haja benefícios para pessoas com deficiência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não é considerada uma situação para receber benefícios eventuais.

Para resolver questões como essa, é importante que o aluno compreenda a definição de benefícios eventuais e saiba identificar quais situações a legislação abrange. Ler atentamente o enunciado e relacionar as situações citadas com o texto da lei são estratégias fundamentais.

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Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

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