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Q2542789 Direito do Trabalho
A resilição contratual corresponde às modalidades de ruptura contratual por exercício lícito da vontade das partes. Entre elas, podemos citar o pedido de demissão, que consiste na declaração unilateral de vontade do empregado com poderes para colocar fim ao contrato de trabalho que o vincula ao respectivo empregador. Ao denunciar o contrato, o próprio trabalhador é que compromete a incidência e eficácia dos princípios justrabalhistas da continuidade da relação de emprego e da norma mais favorável, princípios construídos em seu favor. A partir do esclarecimento anterior, analise o seguinte caso: Marco Aurélio foi contratado pela empresa Roma para exercer a função de porteiro, com anotação da admissão em sua CTPS com data de 27 de setembro de 2019, recebendo o piso salarial da categoria. Eventualmente, laborava em horário extraordinário, cujas horas eram quitadas no último dia do mês, data do pagamento do salário, com emissão regular do contracheque. Em 10 de março de 2024, por questões de foro íntimo, decidiu se desligar da empresa, formalizando o seu pedido de demissão. Diante do pedido de demissão, a parcela a seguir que o empregado Marco Aurélio NÃO fará jus ao seu recebimento no acerto rescisório será:
Alternativas

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A questão aborda o tema da resilição contratual, que é a quebra do contrato de trabalho por vontade das partes, nesse caso específico, a resilição unilateral pelo empregado, por meio do pedido de demissão.

Quando um empregado pede demissão, ele está encerrando o contrato de trabalho por sua própria vontade, e isso tem implicações específicas nos direitos rescisórios.

Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula os direitos trabalhistas, incluindo as verbas rescisórias. Os artigos 487 e seguintes da CLT tratam do aviso prévio e das verbas rescisórias em geral.

Tema Central: O foco está em identificar quais verbas rescisórias Marco Aurélio não terá direito ao pedir demissão. Isso exige entender os direitos trabalhistas que são devidos em casos de demissão por iniciativa do empregado.

Exemplo Prático: Considere que um empregado pediu demissão após um ano de trabalho contínuo. Ele terá direito a saldo de salário, férias proporcionais mais um terço constitucional, e 13º salário proporcional, mas não ao aviso prévio indenizado, já que ele mesmo está rompendo o contrato.

Justificativa da Alternativa Correta (A): Marco Aurélio não faz jus à proporcionalidade do aviso prévio, porque o aviso prévio é um direito do empregado quando a demissão é por iniciativa do empregador. No caso do pedido de demissão, não há obrigação do empregador de conceder ou pagar aviso prévio ao empregado.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Gratificação Natalina Proporcional: Marco Aurélio tem direito ao 13º salário proporcional, pois é um direito adquirido durante o tempo de serviço, conforme o artigo 7º, inciso VIII da Constituição Federal.

C - Férias Proporcionais, Acrescidas do Terço Constitucional: Também é um direito do empregado, mesmo em caso de pedido de demissão, de acordo com o artigo 146 da CLT.

D - Horas Extras Efetivamente Prestadas, com o Adicional Respectivo: O empregado tem direito ao pagamento de todas as horas extras trabalhadas, que devem ser quitadas no acerto rescisório, conforme o artigo 59 da CLT.

Uma pegadinha na questão é a confusão comum entre direitos em demissões por justa causa, sem justa causa e por iniciativa do empregado. Lembre-se de que o aviso prévio é devido apenas quando a demissão parte do empregador.

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Comentários

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nao entendi, alguém explica?

Se o Marcos pediu desligamento e não deu aviso, não há que se falar em direito a este. Se ele não deu aviso à empresa, terá que pagar o aviso prévio indenizado para esta.

As demais verbas ele tem direito.

Marcelo, o aviso previo e devido quando uma das partes precisa de tempo pra arrumar outro emprego, no caso do trabalhador, ou para arrumar outro funcionario, no caso do empregador.

Para responder a essa questão, precisamos entender que a questão queria dizer que ele pediu demissão informando que não iria cumprir o aviso prévio para podermos analisar quais direitos ele tem no acerto rescisório.

  1. Proporcionalidade do Aviso Prévio (Alternativa A)
  • Explicação: Quando um empregado pede demissão, ele não tem direito ao aviso prévio proporcional, que é um benefício destinado aos casos de demissão sem justa causa por parte do empregador. O aviso prévio é uma forma de proteger o trabalhador contra a perda repentina de emprego e não se aplica ao pedido de demissão voluntário.
  1. Gratificação Natalina Proporcional (Alternativa B)
  • Explicação: A gratificação natalina (13º salário) é proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente. Independentemente de ter sido o empregado que pediu demissão, Marco Aurélio tem direito ao recebimento proporcional ao período trabalhado no ano em que se deu a rescisão do contrato.
  1. Férias Proporcionais, Acrescidas do Terço Constitucional (Alternativa C)
  • Explicação: O empregado que pede demissão tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas do terço constitucional, que é um adicional previsto pela Constituição Federal. Portanto, Marco Aurélio tem direito a essa parcela rescisória.
  1. Horas Extras Efetivamente Prestadas, Com o Adicional Respectivo (Alternativa D)
  • Explicação: O empregado tem direito ao pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas e registradas, com o adicional correspondente, independentemente de ter pedido demissão. Isso se refere às horas extras trabalhadas ao longo do período de emprego.

A parcela que Marco Aurélio NÃO fará jus ao seu recebimento no acerto rescisório é a "Proporcionalidade do Aviso Prévio".

  • Aviso Prévio Proporcional: Como Marco Aurélio pediu demissão, ele não tem direito ao aviso prévio proporcional. O aviso prévio é um direito concedido ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, para dar tempo ao trabalhador de se adaptar à nova situação. No caso de pedido de demissão, a obrigação de cumprir aviso prévio é do empregado, que pode optar por cumprir o aviso ou pagar o valor correspondente, mas não é uma verba que será paga ao empregado no acerto rescisório.

Resposta correta: A. Proporcionalidade do aviso prévio.

Pedido de demissão

Direitos rescisórios:

- saldo de salário;

- 13º salário proporcional;

- férias vencidas + 1/3;

- férias proporcionais + 1/3;

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