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Q2542784 Direito Tributário
A legislação do Município “A”, vizinho à cidade “B”, prevê que os seus contribuintes do ISS poderão descontar todos os tributos federais incidentes sobre cada prestação de serviço, o que resultará em uma carga efetiva do imposto de 2,5%. A empresa XYZ, com sede na cidade “B” e dedicada à prestação de serviço de fornecimento de mão de obra, passa por dificuldades financeiras e precisa tomar uma medida de contenção tributária. A cidade “B” exige 5% de ISS, e a maioria dos clientes da XYZ se encontra neste segundo município. Como consultor da XYZ, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a questão de como uma empresa pode otimizar sua carga tributária utilizando a legislação de ISS de diferentes municípios. A empresa XYZ está considerando formas de reduzir os custos com o Imposto Sobre Serviços (ISS), aproveitando as diferenças nas alíquotas aplicadas pelas cidades "A" e "B".

Tema Jurídico:

O tema central é a tributação do ISS, especialmente a localização da incidência do imposto, que pode variar conforme o município onde o serviço é prestado ou onde o tomador do serviço está localizado.

Legislação Aplicável:

O ISS é regulado pela Lei Complementar nº 116/2003, que determina, em geral, que o ISS deve ser pago no município onde o serviço é efetivamente prestado. No entanto, existem exceções para serviços que são prestados em diferentes locais ou onde a legislação municipal estabelece regras específicas.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa de tecnologia presta serviços de consultoria para outra empresa em um município diferente de onde está localizada. A tributação do ISS pode ser feita no local onde os serviços são prestados, dependendo do tipo de serviço e da legislação vigente.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque, de acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o ISS, em muitos casos, deve ser recolhido no município onde está localizado o tomador do serviço, e não onde a empresa prestadora tem a sua sede. Como a maioria dos clientes da XYZ está na cidade "B", a alíquota de 5% é a que prevalece, independentemente das condições oferecidas pelo município "A".

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A abertura de uma filial no município "A" não necessariamente garantiria economia tributária, pois o ISS é geralmente devido no local onde o serviço é prestado, e a mudança de sede sem a mudança do local de prestação do serviço não altera a responsabilidade tributária.

C - Transferir a sede para o município "A" também não resolveria o problema, pois o ISS é devido no local onde o serviço é prestado ou onde o tomador está, conforme o caso. Portanto, a tributação não seria afetada apenas pela mudança de sede.

D - A afirmação sobre "guerra fiscal" está incorreta, pois a questão da guerra fiscal envolve a disputa entre entes federativos por meio de concessões de benefícios fiscais ilegais ou inconstitucionais. Neste caso, o mais relevante é a regra geral de incidência do ISS, e não a alíquota em si.

Conclusão:

Ao entender que a localização do tomador do serviço é crucial para a determinação de onde o ISS deve ser pago, a XYZ pode tomar decisões mais informadas sobre sua estratégia tributária sem precisar alterar sua estrutura de forma precipitada.

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Art. 3   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local.

A regra é cobrar no estabelecimento do prestador, e a exceção que é no domicilio.

Alguém explica?

A empresa XYZ fornece mão de obra, portanto, atrai a incidência do artigo 3º, XX, da LC 116/03, que fixa o local de recolhimento do ISS como sendo o do estabelecimento do tomador do serviço ou o do seu domicílio.

Art. 3º...

XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;

serviços concedidos /  serviços delegados - sofre INCIDENCIA ISS

serviço notarial  - não são entes federados/ não faz parte da adm pub - não sofre imunidade reciproca

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