Há no Brasil legislação que garante o atendimento prioritár...

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Q3796068 Direito Constitucional
Há no Brasil legislação que garante o atendimento prioritário de algumas pessoas. Assinale a alternativa em que todas as pessoas listadas possuem prioridade de atendimento, nos termos da lei.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.048/2000, art. 1º, § 1º: “As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” Como o enunciado pede a alternativa em que todas as pessoas listadas tenham prioridade legal, a letra B é a única que reúne apenas categorias expressamente previstas nesse rol.

Tema central: Atendimento prioritário legal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora pessoas com deficiência tenham atendimento prioritário, pessoas pretas ou pardas não constam do rol do art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.048/2000.
B
Certa
A alternativa B está correta porque os dois grupos nela indicados aparecem expressamente no rol do art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.048/2000: gestantes e pessoas com transtorno do espectro autista.
C
Errada
Está errada porque pessoas com mobilidade reduzida estão previstas na lei, mas pessoas trans, como categoria autônoma, não aparecem no rol do art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.048/2000.
D
Errada
Está errada porque doadores de sangue têm prioridade legal, mas a lei só considera, para esse fim, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos.
E
Errada
Está errada porque, ainda que cadeirantes possam se enquadrar como pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, crianças, em geral, não estão listadas no art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.048/2000.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de confronto literal com o rol legal: trocou categorias previstas por formulações parecidas ou socialmente plausíveis, como idosos a partir de 55 anos e crianças em geral, mas a lei exige 60 anos ou mais e fala em pessoas com criança de colo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir quem tem prioridade legal, confira se todos os grupos da alternativa estão expressamente no rol da Lei nº 10.048/2000.
  • Em alternativas mistas, basta um único grupo sem previsão legal para eliminar a opção inteira.
  • Atenção a requisitos fechados da lei, como a idade mínima de 60 anos para pessoa idosa.
  • Não equipare expressão legal específica com categoria mais ampla: crianças não são o mesmo que pessoas com criança de colo.

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Comentários

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GAB-B

Gestantes e pessoas com transtorno do espectro autista. 

Quem tem direito à prioridade (Lei 10.048/2000 e alterações):

  • Pessoas com deficiência.
  • Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
  • Pessoas idosas com 60 anos ou mais.
  • Gestantes.
  • Lactantes.
  • Pessoas com crianças de colo.
  • Pessoas obesas.
  • Pessoas com mobilidade reduzida.
  • Doadores de sangue (após os demais, com comprovante válido por 120 dias). 

Em que locais:

  • Repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
  • Instituições financeiras.
  • Transporte coletivo (assentos reservados). 

“Entre nós, não tem cláusula resolutiva.”

BOM DIA GATA!

doador de sangue tem direito à prioridade (com comprovante válido por 120 dias)

pessoa com mobilidade reduzida tem direito à prioridade

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