Há no Brasil legislação que garante o atendimento prioritár...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 10.048/2000, art. 1º, § 1º: “As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” Como o enunciado pede a alternativa em que todas as pessoas listadas tenham prioridade legal, a letra B é a única que reúne apenas categorias expressamente previstas nesse rol.
- Quando a questão pedir quem tem prioridade legal, confira se todos os grupos da alternativa estão expressamente no rol da Lei nº 10.048/2000.
- Em alternativas mistas, basta um único grupo sem previsão legal para eliminar a opção inteira.
- Atenção a requisitos fechados da lei, como a idade mínima de 60 anos para pessoa idosa.
- Não equipare expressão legal específica com categoria mais ampla: crianças não são o mesmo que pessoas com criança de colo.
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GAB-B
Gestantes e pessoas com transtorno do espectro autista.
Quem tem direito à prioridade (Lei 10.048/2000 e alterações):
- Pessoas com deficiência.
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
- Pessoas idosas com 60 anos ou mais.
- Gestantes.
- Lactantes.
- Pessoas com crianças de colo.
- Pessoas obesas.
- Pessoas com mobilidade reduzida.
- Doadores de sangue (após os demais, com comprovante válido por 120 dias).
Em que locais:
- Repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
- Instituições financeiras.
- Transporte coletivo (assentos reservados).
“Entre nós, não tem cláusula resolutiva.”
BOM DIA GATA!
doador de sangue tem direito à prioridade (com comprovante válido por 120 dias)
pessoa com mobilidade reduzida tem direito à prioridade
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