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Comentário do Gabarito – Tema: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias / Código Tributário Nacional

Interpretação do tema: A questão exige domínio sobre a natureza jurídica do Código Tributário Nacional (CTN), sua posição normativa após a Constituição de 1988, e os limites e competências relativos à legislação tributária.

Fundamentação legal:
CTN, Art. 1º: “Esta Lei regula... o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.”
CF/88, Art. 146: “Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência... II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar...”

Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 138.284) reconheceu que, apesar do CTN ter sido editado como lei ordinária, foi recepcionado como lei complementar pela CF/88 (Teoria da Recepção). Ricardo Alexandre reforça esse entendimento doutrinário.

Exemplo prático: Imagine uma disputa sobre se um imposto estadual pode ser exigido em determinada situação. As regras de competência e limitações, presentes no CTN, continuam sendo seguidas por todos os entes federativos graças à sua recepção como lei complementar.

Análise das alternativas:

Alternativa A – CORRETA: O CTN permanece em vigor graças à Teoria da Recepção. Embora tenha natureza de lei ordinária em sua origem, sua matéria é reservada à lei complementar, sendo, portanto, plenamente aplicável após a CF/88. Esse é um ponto chave e comum em provas!

Alternativa B – INCORRETA: Apesar de o CTN conter normas sobre limitações ao poder de tributar, apenas lei complementar pode estabelecer novas limitações. O CTN só foi recepcionado como tal pela CF/88.

Alternativa C – INCORRETA: A disciplina de conflitos de competência também é matéria exclusiva de lei complementar (CF, art. 146), reforçando que só por força da recepção o CTN faz esse papel.

Alternativa D – INCORRETA: Incorre ao afirmar que o CTN foi revogado: ele permanece em vigor, exatamente por ter sido recepcionado como lei complementar na matéria tributária.

Pegadinha comum: Cuidado ao confundir a forma (lei ordinária) com a matéria (lei complementar). Concursos buscam avaliar essa diferenciação!

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O CTN FOI RECEPCIONADO COMO LEI COMPLEMENTAR.

 () é uma lei ordinária, porém, apresenta o status de lei complementar. Isso acontece porque o CTN foi editado na data de 5 de outubro de 1966 — uma época na qual a  vigente era aquela que foi promulgada no ano de 1946, que ainda não Previa a existência das leis complementares — sendo criada apenas a partir da Emenda 1/1969, que modificou a  de 1967.

Nesse sentido, o  é viso como lei complementar, mas é considerado como ordinária do ponto de vista formal. A recepção é um método que garante que as normas anteriores à edição do ordenamento constitucional e que não sejam conflitantes com a  são passíveis de serem agregadas ao ordenamento jurídico atual, continuando a sua vigência.

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