Os princípios do direito administrativo cumprem duas funções...

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Q2542775 Direito Administrativo
Os princípios do direito administrativo cumprem duas funções precípuas: função hermenêutica e integrativa. A hermenêutica é aquela função que se propõe a auxiliar o aplicador do direito que, quando tiver dúvida sobre qual o verdadeiro significado de determinada norma, poderá se utilizar do princípio como ferramenta de esclarecimento sobre o conteúdo do dispositivo analisado. Já a integrativa, diz respeito à finalidade do princípio de suprir lacunas, funcionando como instrumento para preenchimento de vazios normativos em caso de ausência de expresso regramento sobre determinada matéria. Sobre a temática, assinale a afirmativa que indica e descreve corretamente um princípio de direito administrativo.
Alternativas

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A questão aborda os princípios do direito administrativo, focando especialmente em suas funções hermenêutica e integrativa. Essas funções são fundamentais para a interpretação e aplicação das normas jurídicas no âmbito administrativo.

O tema central da questão é a correta identificação e descrição de um princípio de direito administrativo. Os princípios são diretrizes que orientam a atuação da administração pública, garantindo tanto a eficácia das normas quanto a proteção dos direitos dos administrados.

Alternativa correta: D

A alternativa D descreve corretamente o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público. Estes são considerados superprincípios porque refletem a dualidade entre os poderes da administração e os direitos dos cidadãos. A supremacia do interesse público justifica que, em casos de conflito, o interesse coletivo prevaleça sobre o privado. Por outro lado, a indisponibilidade do interesse público significa que a administração não pode abrir mão dos interesses coletivos. Exemplos práticos incluem a desapropriação por utilidade pública e a exigibilidade de atos administrativos.

Explicação das alternativas incorretas:

A - A afirmação de que é vedado ao poder público firmar compromisso arbitral em qualquer hipótese não está correta. A Lei nº 9.307/96, conhecida como Lei de Arbitragem, permite que a administração pública utilize a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, não sendo, portanto, uma vedação absoluta.

B - A alternativa B menciona que o direito à recorribilidade depende de previsão legal, o que não é totalmente correto. A Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV), que inclui a possibilidade de recurso administrativo, ainda que precisem ser regulamentados por lei específica.

C - A alternativa C trata da participação dos usuários na administração pública, mas não descreve um princípio, e sim uma diretriz ou objetivo a ser alcançado. A participação não é um princípio implícito, mas sim uma política pública incentivada pela Lei de Acesso à Informação e outras legislações.

Para interpretar questões como esta, é importante identificar palavras-chave que remetam a conceitos fundamentais do direito administrativo e verificar se há uma descrição correta e coerente com a legislação e doutrina vigentes.

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Comentários

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Gabarito letra D

A - Em nome do princípio da indisponibilidade do interesse público, é vedado ao poder público firmar compromisso arbitral, em qualquer hipótese.

Lei 9.307/96 com redacao dada pela Lei 13.129/5. Art. 1º, §1º: "A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis".

B - O direito à recorribilidade das decisões administrativas é garantia decorrente da ampla defesa, assegurando-se, desse modo, a possibilidade de requerer reexame na própria esfera administrativa de qualquer decisão desfavorável ao administrado a ser analisado pela autoridade imediatamente superior, desde que haja previsão legal nesse sentido por não haver previsão expressa na Constituição Federal.

CR, art 5°, V - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

C- A participação é princípio do direito administrativo implícito, segundo o qual a lei deverá estimular as formas de participação do usuário na Administração Pública Direta e Indireta, regulando especialmente reclamações relativas à prestação dos serviços públicos, o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de governo e a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na Administração Pública.

A parte destacada conceitua o princípio da publicidade

D - O princípio da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público, embora sejam relativos e implícitos, ou reconhecidos, na atual ordem jurídica, assim como criticados por parcela da doutrina quanto à existência daquele, podem ser considerados superprincípios, na medida em que refletem uma dualidade permanente no exercício da função administrativa: a oposição entre os poderes da Administração Pública e os direitos dos administrados, respectivamente. Nesse sentido, a imperatividade, a exigibilidade e a executoriedade dos atos administrativos, bem como o poder de autotutela, são também desdobramentos da noção de supremacia do interesse público sobre o privado.

São implícitos porque não constam do texto constitucional. A doutrina diverge quanto a essa afirmativa pois os princípios estão expressos nas normas infralegais, a exemplo da NLL.

Podem ser relativizado a medida em que conflitos com o interesse privado que consiste em direito fundamental. Neste caso, os dois princípios serão relativizado numa técnica de interpretação denominada ponderação.

A autotutela se baseia também no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, haja vista que aquele princípio pode se valer do interesse público para revogar atos administrativos por meio de um controle de mérito.

Seguindo os bizu do Mestre Lucio Weber:

Geralmente, a maior é a correta.

Abraços

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