A respeito do auxílio por natalidade, do qual trata o Decre...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central: auxílio por natalidade previsto no Decreto nº 6.307/2007 (Benefícios Eventuais). Questão avalia quem é o público prioritário do benefício — ponto recorrente em provas de serviço social que exigem leitura atenta da norma.
Resumo teórico: o auxílio por natalidade é um benefício eventual destinado a cobrir necessidades imediatas relacionadas ao nascimento. O Decreto nº 6.307/2007 regulamenta esses benefícios e estipula critérios de prioridade de atendimento. Importante: leia sempre a redação legal — termos como “preferencialmente” e a indicação do sujeito (mãe, família, recém-nascido) definem corretamente a resposta.
Justificativa da alternativa correta (B): o gabarito aponta que o benefício atende, preferencialmente, à mãe nos casos de natimorto. Isso decorre da redação do decreto que prioriza apoio material à mãe quando o parto resulta em natimorto, reconhecendo necessidades imediatas decorrentes desse evento. Assim, a interpretação normativa indica a titularidade preferencial do benefício pela mãe nessa situação específica.
Análise das alternativas incorretas:
A — Apoio ao recém-nascido: errado. O recém-nascido não é o sujeito titular do benefício eventual; a norma aponta prioridade para a mãe em caso de natimorto.
C — Apoio à família no caso de morte do recém-nascido: incorreto. Embora a família possa ter acesso a outros benefícios (ex.: auxílio funeral), o auxílio por natalidade tem previsão normativa específica quanto à mãe em natimorto.
D — Necessidade da mãe do recém-nascido: impreciso. Embora a necessidade da mãe seja relevante, a alternativa não especifica o quadro normativo (natimorto) exigido pelo decreto — a questão pede a opção que traduza a prioridade prevista.
Dica de prova: busque palavras-chave no enunciado e na norma (ex.: “preferencialmente”, “mãe”, “natimorto”). Elimine alternativas que generalizam (família, recém‑nascido) quando a lei aponta sujeito específico.
Fontes: Decreto nº 6.307/2007 (Benefícios Eventuais); Lei nº 8.742/1993 (LOAS) para contexto da assistência social.
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Art. 3 O auxílio por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos:
I - necessidades do nascituro;
II - apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido; e
III - apoio à família no caso de morte da mãe.
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