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Q3701395 Serviço Social
A respeito do auxílio por natalidade, do qual trata o Decreto nº 6.307/2007 — Benefícios Eventuais, o benefício atenderá, preferencialmente, ao seguinte aspecto: 
Alternativas

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Alternativa correta: B

Tema central: auxílio por natalidade previsto no Decreto nº 6.307/2007 (Benefícios Eventuais). Questão avalia quem é o público prioritário do benefício — ponto recorrente em provas de serviço social que exigem leitura atenta da norma.

Resumo teórico: o auxílio por natalidade é um benefício eventual destinado a cobrir necessidades imediatas relacionadas ao nascimento. O Decreto nº 6.307/2007 regulamenta esses benefícios e estipula critérios de prioridade de atendimento. Importante: leia sempre a redação legal — termos como “preferencialmente” e a indicação do sujeito (mãe, família, recém-nascido) definem corretamente a resposta.

Justificativa da alternativa correta (B): o gabarito aponta que o benefício atende, preferencialmente, à mãe nos casos de natimorto. Isso decorre da redação do decreto que prioriza apoio material à mãe quando o parto resulta em natimorto, reconhecendo necessidades imediatas decorrentes desse evento. Assim, a interpretação normativa indica a titularidade preferencial do benefício pela mãe nessa situação específica.

Análise das alternativas incorretas:

A — Apoio ao recém-nascido: errado. O recém-nascido não é o sujeito titular do benefício eventual; a norma aponta prioridade para a mãe em caso de natimorto.

C — Apoio à família no caso de morte do recém-nascido: incorreto. Embora a família possa ter acesso a outros benefícios (ex.: auxílio funeral), o auxílio por natalidade tem previsão normativa específica quanto à mãe em natimorto.

D — Necessidade da mãe do recém-nascido: impreciso. Embora a necessidade da mãe seja relevante, a alternativa não especifica o quadro normativo (natimorto) exigido pelo decreto — a questão pede a opção que traduza a prioridade prevista.

Dica de prova: busque palavras-chave no enunciado e na norma (ex.: “preferencialmente”, “mãe”, “natimorto”). Elimine alternativas que generalizam (família, recém‑nascido) quando a lei aponta sujeito específico.

Fontes: Decreto nº 6.307/2007 (Benefícios Eventuais); Lei nº 8.742/1993 (LOAS) para contexto da assistência social.

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Art. 3 O auxílio por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos:

                       I - necessidades do nascituro;

                       II - apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido; e

                       III - apoio à família no caso de morte da mãe.

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