A Resolução Diretiva RDC nº 611/2022, preconiza que as expo...
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Art. 44. As exposições médicas de pacientes devem ser otimizadas ao valor mínimo necessário à obtenção do objetivo radiológico, bem como ser compatíveis com os padrões aceitáveis de qualidade de imagem, devendo-se considerar, no processo de otimização de exposições médicas:
I - a seleção adequada de técnicas, equipamentos e acessórios;
II - os processos de trabalho;
III - a garantia da qualidade;
IV - os níveis de referência de diagnóstico para pacientes adultos e pediátricos; e
V - as restrições de dose para indivíduo que colabore conscientemente, de livre vontade e fora do contexto de sua atividade profissional, no apoio e conforto de um paciente, durante a realização do procedimento radiológico.
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