O sigilo profissional é um tema essencial e está contido no...

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Q3953071 Radiologia
O sigilo profissional é um tema essencial e está contido no Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, sendo obrigação do profissional conhecê-lo. Nesse sentido, considera-se infração ética ao revelar fato sigiloso quando há
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O critério decisivo é distinguir exceções eticamente admitidas ao sigilo profissional das infrações éticas correlatas, conforme o Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. Como o enunciado pede a conduta que configura infração ética, e as alternativas A, B, C e D descrevem hipóteses permitidas de revelação por dever legal, notificação compulsória, perícia nos limites estritos e comunicação ao responsável por incapaz, a alternativa E é a única que aponta negligência no dever ético de orientar colaboradores sobre confidencialidade.

Tema central: Sigilo profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Colaboração com a justiça nos casos previstos em lei é exceção legal ao sigilo profissional. Nessa situação, a revelação não é indevida nem configura infração ética, porque decorre de previsão legal específica.
B
Errada
Incorreta. A notificação compulsória de doença é obrigação sanitária/legal e constitui hipótese legítima de comunicação de informação protegida. Não se trata de quebra ilícita de sigilo, mas de exceção eticamente admitida.
C
Errada
Incorreta. Na perícia radiológica, a revelação de informações é permitida quando restrita aos exatos limites da finalidade pericial. O elemento decisivo aqui é a limitação estrita ao objeto da perícia; assim formulada, a conduta não caracteriza infração ética.
D
Errada
Incorreta. A comunicação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz é admitida porque o incapaz é representado ou assistido legalmente. Portanto, essa revelação não se enquadra como infração ética por quebra indevida de sigilo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o dever de sigilo inclui a responsabilidade ética de orientar e zelar para que colaboradores também preservem a confidencialidade das informações obtidas no exercício profissional. Assim, a negligência nessa orientação configura violação ética própria, distinta das hipóteses legítimas de quebra de sigilo previstas por dever legal, notificação compulsória, atuação pericial nos limites estritos e comunicação ao responsável legal de incapaz.
Pegadinha da questão
A banca misturou exceções legítimas de quebra de sigilo com uma conduta omissiva relacionada ao dever de sigilo. A confusão real é ler a expressão "revelar fato sigiloso" e procurar apenas hipóteses de revelação direta, quando a única infração ética entre as opções é a negligência em orientar colaboradores.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro separe o que é exceção autorizada ao sigilo do que é violação ética do dever de confidencialidade.
  • Trate como exceção legítima as hipóteses de dever legal, notificação compulsória, perícia limitada ao necessário e comunicação ao representante legal do incapaz.
  • Lembre que o dever ético de sigilo também alcança a supervisão e orientação da equipe ou dos colaboradores.
  • Quando a alternativa mencionar perícia, confira se a informação foi limitada estritamente ao objeto pericial; esse detalhe muda o julgamento ético.

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