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Q4094572 Medicina Legal

Se do dano resultou prejuízo estético, considera-se a personalização do dano, em relação ao sexo, idade, estado civil, profissão, situação anterior e comportamento da vítima em relação ao dano estético, podendo ser avaliado este dano em grau mínimo, moderado ou grave. Pode também ser classificado em prejuízo estético, deformidade e aleijão, ou se estabelecer uma escala de valores que varia de:

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