Se do dano resultou prejuízo estético, considera-se a perso...
Se do dano resultou prejuízo estético, considera-se a personalização do dano, em relação ao sexo, idade, estado civil, profissão, situação anterior e comportamento da vítima em relação ao dano estético, podendo ser avaliado este dano em grau mínimo, moderado ou grave. Pode também ser classificado em prejuízo estético, deformidade e aleijão, ou se estabelecer uma escala de valores que varia de: