As contas do último ano de mandato do chefe do Executivo ser...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2218769 Direito Financeiro
As contas do último ano de mandato do chefe do Executivo serão julgadas irregulares pelo órgão de controle, caso o referido chefe tenha
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mais especificamente as regras que envolvem a gestão fiscal responsável no final do mandato de um chefe do Executivo. O foco é garantir que o governante não deixe dívidas para o sucessor sem a devida cobertura financeira.

A legislação fundamental para essa questão é a Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Especificamente, o artigo 42 da LRF proíbe que, no último ano de mandato, o titular do poder ou órgão contrate despesas que não possam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou que não tenham recursos financeiros disponíveis para sua quitação.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa C - Assumido, no segundo semestre, compromissos de pagamento para janeiro seguinte sem garantia de disponibilidade de caixa:

Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 42 da LRF, é vedado ao chefe do Executivo assumir obrigações que não possam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou sem que haja disponibilidade de caixa. No segundo semestre do último ano de mandato, qualquer compromisso de pagamento para o ano seguinte precisa estar coberto por recursos financeiros, caso contrário, as contas serão julgadas irregulares. Exemplo prático: Um prefeito que, em dezembro, compromete verbas para um projeto a ser pago em janeiro, mas não deixa os recursos no caixa, estará violando a LRF.

Alternativa A - Feito inscrições em restos a pagar antes de sua desincompatibilização:

Esta alternativa é incorreta. Inscrições em restos a pagar são normais no processo orçamentário, desde que haja cobertura financeira para essas despesas. A irregularidade aqui estaria em comprometer valores sem lastro financeiro, o que não é explicitamente mencionado nesta alternativa.

Alternativa B - Contraído obrigações vencíveis durante o mandato de seu sucessor:

Esta alternativa é incorreta. A LRF não proíbe a contratação de despesas que possam ser pagas no mandato seguinte, desde que haja recursos disponíveis e que isso ocorra dentro dos limites legais. O problema surge quando não há garantia de caixa para cobrir essas obrigações.

Alternativa D - Assumido, no primeiro trimestre, obrigações de pagamento futuro:

Esta alternativa é incorreta. No primeiro trimestre, as restrições do artigo 42 não se aplicam da mesma forma que no segundo semestre. O problema é assumir compromissos sem caixa disponível no final do mandato, independentemente do trimestre em que a obrigação foi contratada.

Uma dica importante é sempre buscar o entendimento do contexto das normas da LRF. Fique atento a palavras-chave como "disponibilidade de caixa" e "último ano de mandato", que são cruciais para a interpretação correta das questões.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LRF. Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.    

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo