A respeito das associações sindicais, é CORRETO dizer:

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Q322617 Direito Constitucional
A respeito das associações sindicais, é CORRETO dizer:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda liberdade sindical e os direitos das organizações sindicais, previstos na Constituição Federal, em especial no Art. 8º. Para responder corretamente, é essencial compreender as garantias constitucionais aplicáveis às entidades sindicais, sua criação e atuação.

Legislação aplicável: O dispositivo central é a Constituição Federal/88, Art. 8º, I:
“A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

A Súmula 666 do STF também é referência sobre atuação e limites dos sindicatos.

Exemplo prático: Imagine um grupo de trabalhadores que decide fundar um novo sindicato. Não precisam de autorização do Estado para isso, apenas do registro no órgão competente (cartório), sem que o Poder Público interfira no seu funcionamento interno.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa E é correta porque reproduz fielmente o texto constitucional, protegendo a autonomia sindical e prevenindo a intervenção estatal indevida, conforme também destaca a doutrina de José Afonso da Silva.

Análise das demais alternativas:

A) Incorreta. Não existe obrigatoriedade absoluta da participação sindical em negociações coletivas; podem ocorrer sem o sindicato, a depender da situação.
B) Incorreta. Embora o Art. 8º, VIII da CF discipline a estabilidade do dirigente sindical, a alternativa erra ao mencionar força maior; somente falta grave justifica dispensa durante o mandato.
C) Incorreta. A defesa dos direitos individuais homogêneos faz parte, mas não todos os interesses individuais. Nem todo caso individual pode ser patrocinado pelo sindicato.
D) Parcialmente correta, mas peca ao dizer “será definida livremente”, pois a base territorial mínima é 1 município (Art. 8º, II) e há vedação à pluralidade sindical na mesma base.

Pegadinha: Note termos como “obrigatória” (A) ou “todos os interesses individuais” (C) — palavras absolutas que, em Direito Constitucional, costumam indicar erro.

Resumo doutrinário e jurisprudencial: Como destaca José Afonso da Silva, a liberdade sindical é direito fundamental. O STF reafirma (Súmula 666) a autonomia das entidades sindicais no exercício de suas funções.

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Alternativa A errada.VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

Alternativa B errada.VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
 
Alternativa C errada. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
 
Alternativa D errada.  II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
 
Alternativa E correta. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

Respostas extraidas da CF88, artigo 8.

Art. 8º da CF
Alternativa A - VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Alternativa B - 
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Alternativa C - 
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Aternativa D - 
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Alternativa E - I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
Alguém poderia me explicar esta questão melhor? A mim parece que todas estão corretas!
Obrigada
LETRA A - a questão diz entidades sindicais e o Art 8º, VI diz sindicatos
LETRA B - não há previsão de possibilidade de despedida no caso de força maior
LETRA C - o Art 8º, III não fala em interesses difusos
LETRA D - a base territorial não é livremente definida pelos trabalhadores ou interessados... a lei diz que não deve ser inferior a área de um município
LETRA E - está correta!!

tipica questão onde se cobra a letra da lei!

Entidades Sindicais englobam os sindicatos, federações e confederações.

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