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Q3104048 Administração Financeira e Orçamentária

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir. 


Em respeito à separação dos poderes da República, é de competência privativa do presidente do Supremo Tribunal Federal o encaminhamento da proposta de lei orçamentária anual do Poder Judiciário. 

Alternativas

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central:
A questão aborda a competência para encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário ao Poder Executivo, tema fundamental para entender a separação dos poderes e o processo de elaboração do orçamento público no Brasil.

2. Resumo teórico:
No Brasil, cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) elabora sua proposta orçamentária, mas existe um procedimento específico de encaminhamento. Segundo a Constituição Federal (art. 99, §1º) e a Lei nº 4.320/1964, os órgãos do Judiciário enviam sua proposta interna para o órgão central do Poder Judiciário, que a consolida. No caso do Judiciário, quem faz essa consolidação é o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) — mas quem encaminha a proposta do Judiciário ao Executivo é o presidente do STF, em conjunto com os demais tribunais superiores, de forma consolidada, e não de maneira privativa.

3. Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está errada porque não é competência privativa do presidente do STF encaminhar a proposta orçamentária de todo o Poder Judiciário. Cada tribunal superior elabora sua parte e o presidente do STF encaminha a proposta consolidada, após receber e agregar as propostas dos demais tribunais. Portanto, há um processo colegiado, e não privativo.
Fonte: Constituição Federal, art. 99, §1º; Manual de Orçamento Público (SOF/MPOG).

4. Estratégias para interpretação:
Fique atento a expressões como “competência privativa”, pois geralmente indicam exclusividade. Na administração pública, muitos atos são colegiados ou envolvem etapas de consolidação. Ao encontrar termos absolutos, questione se realmente são exclusivos ou se há participação de outros órgãos ou autoridades.

Resumo final:
A competência do presidente do STF não é privativa, pois envolve a consolidação de propostas de outros tribunais superiores. Por isso, a resposta correta é Errado.

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Comentários

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A afirmativa está errada (E).

No Brasil, a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada poder, incluindo o Poder Judiciário, é encaminhada ao Congresso Nacional pelo respectivo chefe do poder.

No caso do Poder Judiciário, quem tem a competência para enviar a proposta de orçamento ao Congresso Nacional é o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso é uma atribuição do chefe do Poder Judiciário, e não uma competência privativa. Além disso, a proposta de LOA do Poder Judiciário deve ser encaminhada ao Congresso Nacional, assim como as propostas do Executivo, Legislativo e dos demais órgãos do Judiciário.

Portanto, a proposta de LOA do Poder Judiciário é de competência do presidente do STF, mas não é de competência privativa, uma vez que se refere a um processo regular e normatizado de elaboração orçamentária para cada poder.

Não compete privativamente ao Presidente do STF, vejamos com base na CF/88:

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

(...)

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

Encaminha para a SOF que faz um compilado de orçamentos que depois encaminha ao presidente da República que após análises do cumprimento das regras orçamentárias encaminha ao Congresso Nacional para votação.

1°) Não confundir o envio interno do Judiciário ao Executivo com o envio da LOA pelo Presidente da República ao Congresso!

2°) CF/88, art.99, §2- Competência para Encaminhar a Proposta Orçamentária do Judiciário:

1. No âmbito da União -> Presidentes do STF e Presidentes Tribunais Superiores. [NÃO É PRIVATIVA DE UM DELES].

2. No âmbito dos Estados, DF e Territórios -> Presidentes dos Tribunais de Justiça.

Após aprovação pelos respectivos tribunais.

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A competência para o encaminhamento da proposta de lei orçamentária anual dos órgãos do Poder Judiciário não é privativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o artigo 99, § 2º, da Constituição Federal de 1988, cada um dos tribunais superiores — incluindo o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM) — tem autonomia para elaborar suas próprias propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Essas propostas são consolidadas pelo Poder Executivo e encaminhadas ao Congresso Nacional como parte do projeto de lei orçamentária anual (LOA).

O presidente do STF exerce a função de consolidar as propostas de orçamento do próprio tribunal e de outros órgãos que compõem o Poder Judiciário no âmbito da União, mas ele não tem competência exclusiva sobre toda a proposta orçamentária do Judiciário. Portanto, a assertiva, ao sugerir que essa competência é exclusivamente dele, está incorreta.

A divisão de competências reflete o princípio da autonomia administrativa e financeira dos Poderes, garantido pelo artigo 99 da Constituição, mas sempre respeitando a necessidade de harmonização com o processo orçamentário geral conduzido pelo Poder Executivo.

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