A Resolução CONSEMA nº 372/2018 dispõe sobre os empreendimen...
I. Lavanderia para roupas e artefatos de uso doméstico, de porte médio (de 2000,01 a 10000,00 m² de área útil). II. Criação de bovinos confinados, de porte médio (de 201 a 400 cabeças). III. Barragem para irrigação – apenas para fornecimento de água, de porte médio (de 25,01 até 50,00 ha de área da bacia de acumulação). IV. Fabricação de cimento, de porte médio (de 2000,01 a 10000,00 m² de área útil).
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