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Q2319503 Engenharia Química e Química Industrial
A Resolução CONSEMA nº 372/2018 dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental. São empreendimentos e atividades que causam ou podem causar impacto de âmbito local, cuja competência de licenciamento é municipal, os seguintes:

I. Lavanderia para roupas e artefatos de uso doméstico, de porte médio (de 2000,01 a 10000,00 m² de área útil). II. Criação de bovinos confinados, de porte médio (de 201 a 400 cabeças). III. Barragem para irrigação – apenas para fornecimento de água, de porte médio (de 25,01 até 50,00 ha de área da bacia de acumulação). IV. Fabricação de cimento, de porte médio (de 2000,01 a 10000,00 m² de área útil).

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