Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a...
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Ano: 2025
Banca:
VUNESP
Órgão:
Câmara de Marília - SP
Prova:
VUNESP - 2025 - Câmara de Marília - SP - Motorista da Câmara |
Q3594689
Legislação de Trânsito
Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou
interromper a livre circulação de veículos e pedestres
ou colocar em risco a sua segurança será iniciada sem
permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via.
De acordo com o parágrafo 1o , do art. 95, do CTB, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou
De acordo com o parágrafo 1o , do art. 95, do CTB, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou