Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou
interromper a livre circulação de veículos e pedestres
ou colocar em risco a sua segurança será iniciada sem
permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via.
De acordo com o parágrafo 1o
, do art. 95, do CTB, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou
manutenção da obra ou