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Q3794683 Arquitetura
De acordo com a NBR 16636-4:2023, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: ABNT NBR 16636-4:2023, item de definições (“áreas de estar” e “área de fruição pública”): “áreas de estar: trechos dos espaços abertos programados para a permanência dos usuários, protegidos ou interagentes com as áreas de circulação.” e “área de fruição pública: área livre, interna ou externa à edificação, localizada no pavimento térreo, com acesso direto ao logradouro público e destinada à circulação pública não exclusiva a usuários ou moradores da edificação.” A alternativa A atribui a “áreas de estar” a definição de “área de fruição pública”, por isso é a incorreta.

Tema central: Definições normativas da NBR 16636-4:2023
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está errada porque houve troca de conceitos normativos. A NBR 16636-4:2023 distingue expressamente “áreas de estar” de “área de fruição pública”. “Áreas de estar” são voltadas à permanência dos usuários; já o texto da alternativa A descreve área livre no térreo, com acesso direto ao logradouro público e destinada à circulação pública não exclusiva, que é a definição de “área de fruição pública”. O erro, portanto, é conceitual e direto, por confronto literal com a norma.
B
Errada
A alternativa não deve ser marcada porque reproduz a definição normativa de “área arborizada”: área existente ou projetada caracterizada pela presença de maciços arbóreos ou sequências lineares de exemplares de porte arbóreo. Há correspondência material com a NBR 16636-4:2023.
C
Errada
A alternativa não deve ser marcada porque mantém o núcleo correto do conceito de “caimento”, definido na norma como inclinação prevista para a percolação das águas nos pisos, coberturas e lajes projetados. A redação da questão é resumida, mas não contradiz a definição normativa.
D
Errada
A alternativa não deve ser marcada porque reproduz a definição normativa de “canteiros sobre o solo”: espaços destinados ao ajardinamento, localizados diretamente sobre o solo e estratos do subsolo do terreno, sem a presença de lajes ou estruturas a serem integradas.
E
Errada
A alternativa não deve ser marcada porque reproduz a definição normativa de “ciclorrota”: rota recomendada para o ciclo por meio de sinalização específica em via compartilhada com os demais veículos. Não cabe afastá-la com base em conceitos externos à NBR, porque a questão cobra a definição adotada pela própria norma.
Pegadinha da questão
A banca trocou o rótulo conceitual: colocou como “áreas de estar” o texto literal de “área de fruição pública”.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de glossário normativo, confronte o termo com a definição literal antes de analisar o sentido geral.
  • Se a alternativa descrever circulação pública com acesso ao logradouro, verifique se não se trata de “área de fruição pública”, e não de espaço de permanência.
  • Nem toda redação resumida está errada: se preservar o núcleo do conceito normativo sem contradição, a alternativa pode estar correta.

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GABARITO: A

Áreas de fruição pública, são as áreas livres, internas ou externas à edificação, localizadas no pavimento térreo, com acesso direto ao logradouro público e destinadas à circulação pública não exclusiva a usuários ou moradores da edificação.

Áreas de estar, são trechos dos espaços abertos programados para a permanência dos usuários, protegidos ou interagentes com as áreas de circulação.

De acordo com a NBR 16636-4 - Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos Parte 4: Projeto de arquitetura paisagística:

3.6 áreas de estar: trechos dos espaços abertos programados para a permanência dos usuários, protegidos ou interagentes com as áreas de circulação.

3.7 área de fruição pública: área livre, interna ou externa à edificação, localizada no pavimento térreo, com acesso direto ao logradouro público e destinada à circulação pública não exclusiva a usuários ou moradores da edificação.

3.10 área arborizada: área existente ou projetada que se caracteriza pela presença de maciços arbóreos ou sequências lineares de exemplares de porte arbóreo.

3.21 caimento inclinação: prevista para a percolação das águas nos pisos, coberturas e lajes projetados.

3.27 canteiros sobre o solo: espaços destinados ao ajardinamento, localizados diretamente sobre o solo e estratos do subsolo do terreno, sem a presença de lajes ou estruturas a serem integradas.

3.28 ciclo: veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

3.29 ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

3.30 ciclofaixa: parte da pista de rolamento da via urbana destinada à circulação exclusiva de bicicletas, delimitada por sinalização específica.

3.31 ciclorrota: rota recomendada para o ciclo por meio de sinalização especifica em via compartilhada com os demais veículos.

LETRA A

área de FRUIÇÃO pública -> CIRCULAÇÃO pública

área de ESTAR -> PERMANÊNCIA dos usuários

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