De acordo com a NBR 16636-4:2023, assinale a alternativa INC...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: ABNT NBR 16636-4:2023, item de definições (“áreas de estar” e “área de fruição pública”): “áreas de estar: trechos dos espaços abertos programados para a permanência dos usuários, protegidos ou interagentes com as áreas de circulação.” e “área de fruição pública: área livre, interna ou externa à edificação, localizada no pavimento térreo, com acesso direto ao logradouro público e destinada à circulação pública não exclusiva a usuários ou moradores da edificação.” A alternativa A atribui a “áreas de estar” a definição de “área de fruição pública”, por isso é a incorreta.
- Em questões de glossário normativo, confronte o termo com a definição literal antes de analisar o sentido geral.
- Se a alternativa descrever circulação pública com acesso ao logradouro, verifique se não se trata de “área de fruição pública”, e não de espaço de permanência.
- Nem toda redação resumida está errada: se preservar o núcleo do conceito normativo sem contradição, a alternativa pode estar correta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
Áreas de fruição pública, são as áreas livres, internas ou externas à edificação, localizadas no pavimento térreo, com acesso direto ao logradouro público e destinadas à circulação pública não exclusiva a usuários ou moradores da edificação.
Áreas de estar, são trechos dos espaços abertos programados para a permanência dos usuários, protegidos ou interagentes com as áreas de circulação.
De acordo com a NBR 16636-4 - Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos Parte 4: Projeto de arquitetura paisagística:
3.6 áreas de estar: trechos dos espaços abertos programados para a permanência dos usuários, protegidos ou interagentes com as áreas de circulação.
3.7 área de fruição pública: área livre, interna ou externa à edificação, localizada no pavimento térreo, com acesso direto ao logradouro público e destinada à circulação pública não exclusiva a usuários ou moradores da edificação.
3.10 área arborizada: área existente ou projetada que se caracteriza pela presença de maciços arbóreos ou sequências lineares de exemplares de porte arbóreo.
3.21 caimento inclinação: prevista para a percolação das águas nos pisos, coberturas e lajes projetados.
3.27 canteiros sobre o solo: espaços destinados ao ajardinamento, localizados diretamente sobre o solo e estratos do subsolo do terreno, sem a presença de lajes ou estruturas a serem integradas.
3.28 ciclo: veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
3.29 ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
3.30 ciclofaixa: parte da pista de rolamento da via urbana destinada à circulação exclusiva de bicicletas, delimitada por sinalização específica.
3.31 ciclorrota: rota recomendada para o ciclo por meio de sinalização especifica em via compartilhada com os demais veículos.
LETRA A
área de FRUIÇÃO pública -> CIRCULAÇÃO pública
área de ESTAR -> PERMANÊNCIA dos usuários
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo