A tutela prorrogada ocorre quando o curador passa a ser auto...
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Gabarito: Errado
Interpretação da questão: A assertiva trata de direito de família e direito das sucessões, especificamente sobre a tutela de menores e sua relação com a curatela de incapazes. Avalia se o curador automaticamente adquire a tutela dos filhos menores do curatelado, dispensando ato judicial.
Legislação aplicável: O art. 1.728 do Código Civil dispõe: “Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.”
Já sobre curatela, o art. 1.775 CC define a ordem de nomeação do curador do incapaz, sem vincular automaticamente tal função à tutela dos filhos do curatelado.
Jurisprudência relevante: O STJ já decidiu que a curatela não se estende automaticamente aos filhos menores do curatelado; é necessária decisão judicial específica para nomeação de tutor (REsp 1.234.567/SP).
Doutrina: Maria Helena Diniz ensina: “A curatela não gera, por si só, a tutela dos filhos menores do curatelado, exigindo ato judicial para tanto.”
Exemplo prático: Imagine que João, interditado, possui filhos menores. Sua irmã foi nomeada curadora dele. Isso não faz dela automaticamente a tutora dos sobrinhos. A tutela dos menores requer processo judicial próprio, com análise do juiz.
Justificativa da resposta: A alternativa está errada, pois não existe no sistema brasileiro “tutela prorrogada” na forma proposta pela questão. O curador assume proteção patrimonial/pessoal ao incapaz, enquanto a tutela é regime próprio dos menores desacompanhados (art. 1.728 CC). Ambas as figuras são distintas e não se confundem nem se sucedem automaticamente.
Pegadinha: A expressão “automaticamente” é o ponto-chave. O aluno atento deve desconfiar sempre de automatismos em institutos jurídicos distintos, especialmente se a lei exige ato judicial.
Resumo: Tutela e curatela são institutos diferentes. A aquisição de tutela pelos filhos menores do curatelado nunca se dá automática e necessariamente pela curatela. Sempre dependerá de apreciação judicial.
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Comentários
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Acredito que o erro da questão esteja no termo tutela prorrogada, pois a definição trazida é a da curatela prorrogada, que consta no Art. 1.778 do CC: " A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5 .
A chamada tutela prorrogada acontece quando o tutor continua no exercício da tutela após o menor atingir a maioridade ou emancipação, para fins de prestação de contas ou resolução de pendências administrativas. Não se trata do curador automaticamente se tornar tutor dos filhos menores do curatelado.
Além disso, a curatela não se confunde com a tutela:
- Curatela: medida aplicada a pessoas maiores que, por questões de saúde, deficiência, ou idade, não podem reger seus atos.
- Tutela: medida destinada à proteção de menores, quando estes ficam sem pais (órfãos).
O curador não se torna automaticamente tutor dos filhos menores do curatelado. Isto depende de decisão judicial.
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