O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como eixo fun...
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**Alternativa Correta: C**
O tema central da questão é a compreensão das seguranças afiançadas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme descrito na Norma Operacional Básica do SUAS. Entender essas seguranças é crucial para qualquer profissional da área, pois elas definem os pilares de atuação da assistência social no Brasil.
O SUAS é uma política pública nacional que organiza a assistência social em todo o país. Ele visa proteger os cidadãos que necessitam de assistência, garantindo-lhes direitos e seguranças fundamentais. Segundo a Norma Operacional Básica do SUAS, as seguranças socioassistenciais incluem acolhida, renda, convívio familiar, desenvolvimento, entre outras.
Na alternativa **C**, temos as seguranças afiançadas pelo SUAS: acolhida, renda, convívio familiar, desenvolvimento e auxílio. Essa lista está de acordo com os princípios básicos da assistência social, conforme estabelecido pela legislação e documentos normativos.
**Análise das alternativas incorretas:**
A - Renda, saúde, auxílio, nutrição e acolhida: A inclusão de "saúde" e "nutrição" não está correta, pois essas dimensões são abordadas por outras políticas públicas, como a saúde pública e a segurança alimentar.
B - Nutrição, convívio familiar, saúde e auxílio: Esta alternativa também inclui "saúde" e "nutrição", que não são componentes diretos das seguranças afiançadas pelo SUAS.
D - Habitação, desenvolvimento, saúde, renda e nutrição: "Habitação" e "saúde" são políticas com abordagens específicas fora do escopo da assistência social direta.
E - Acolhida, renda, convívio familiar e habitação: A habitação, assim como mencionado anteriormente, não faz parte das seguranças afiançadas diretamente pelo SUAS.
Para responder a questões como esta, é importante memorizar as seguranças socioassistenciais e compreender como elas integram a política de assistência social, além de saber diferenciar temas que pertencem a outras áreas de políticas públicas.
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Comentários
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Não tem saúde e nem habitação.
sabendo que não tem garantia á convívio de saúde e habitação, fica apenas letra c.
Bom gente... Vamos lá!
Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:
I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:
II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;
III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:
V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.
OBS: Só achei estranho que trocaram a palavra apoio por desenvolvimento. Mas, a letra que mais se enquadrou foi a C
Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf
Acolhida, Renda, Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social, Desenvolvi mento de Autonomia, Apoio e Auxílio.
Mnemônico pra vcs nunca mais esquecerem : CRAD
CONVIVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR
RENDA
AUXILIO
DESENVOLVIMENTO E AUTONOMIA
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