Assinale a alternativa em que se apresentam, de acordo com ...
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Vamos entender a questão proposta sobre a legislação do Ministério Público do Estado de Goiás e identificar a alternativa correta para os órgãos competentes em relação a propostas e sugestões de convênios e capacitações.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a organização interna do Ministério Público do Estado de Goiás conforme sua lei orgânica, especificamente sobre quais órgãos ou autoridades são responsáveis por propor eventos e diagnosticar necessidades de capacitação.
Legislação Vigente: A legislação pertinente seria a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás. Embora a questão não mencione um artigo específico, geralmente, as funções de organização interna são detalhadas nessa lei.
Explicação do Tema Central: O foco está na competência de diferentes órgãos do Ministério Público em promover eventos e identificar necessidades de treinamento. Estas competências são distribuídas entre diferentes departamentos para garantir a eficiência e especialização na atuação do Ministério Público.
Exemplo Prático: Imagine que o Ministério Público do Estado de Goiás deseja organizar um curso sobre novas diretrizes jurídicas. Nesse caso, os Centros de Apoio Operacional poderiam propor o curso ao procurador-geral, enquanto a Escola Superior do Ministério Público diagnosticaria a necessidade de tal capacitação entre os promotores.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque os Centros de Apoio Operacional são tradicionalmente responsáveis por levar ao procurador-geral de justiça propostas e sugestões para eventos como convênios e palestras. Por outro lado, a Escola Superior do Ministério Público tem o papel de diagnosticar a necessidade de capacitação e aprimoramento funcional, conforme o que geralmente está previsto na legislação orgânica do MP.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- A: Não está correta porque o subprocurador-geral não é o responsável direto por essas funções específicas.
- B: Está incorreta porque, embora a Escola Superior do Ministério Público esteja correta para diagnóstico de capacitação, os Centros de Apoio Operacional é quem propõem eventos, não o contrário.
- C: Incorreta porque mistura competências que geralmente não são atribuídas ao subprocurador-geral para assuntos administrativos e à Corregedoria-Geral.
- E: Incorreta porque a Corregedoria-Geral não tem o papel de diagnosticar necessidades de capacitação, que é uma função da Escola Superior do MP.
Para evitar pegadinhas, é importante se familiarizar com as atribuições específicas de cada órgão dentro do Ministério Público, conforme estabelecido na Lei Orgânica.
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Lei 8.625
Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:
III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
Lei Complementar 25:
Art. 65 - Incumbe a Escola Superior do Ministério Público, entre outras atribuições previstas no
regulamento:
IX – propor e gerenciar convênios com entidades de classe, de ensino Jurídico ou área
correlata, nacionais ou estrangeiras;
XII – diagnosticar a necessidade de capacitação e aprimoramento funcional dos membros e
servidores;
Lei Complementar Estadual 25/98.
Art. 60 - COMPETE AOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL:
VIII - APRESENTAR AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PROPOSTAS E SUGESTÕES PARA:
a) elaboração da política institucional e de programas específicos;
b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;
C) REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, CURSOS, PALESTRAS E OUTROS EVENTOS;
Art. 65 - INCUMBE A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, entre outras atribuições previstas no regulamento
XII – DIAGNOSTICAR A NECESSIDADE DE CAPACITAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DOS MEMBROS E SERVIDORES;
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