Em seu cotidiano profissional o Assistente Social elabora d...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C
O tema central desta questão gira em torno da confidencialidade e do manejo de documentos sigilosos pelo assistente social, com base na Resolução N° 556/2009 do CFESS. Essa resolução é crucial para garantir que informações sensíveis sejam tratadas de forma ética e conforme normas profissionais.
Para resolver questões como essa, é fundamental entender a importância do sigilo profissional no serviço social, que é uma obrigação ética e legal dos assistentes sociais. A confidencialidade é parte do compromisso de proteger a dignidade e o direito à privacidade dos indivíduos atendidos.
Justificativa para a alternativa C: A alternativa correta afirma que o assistente social deve garantir o caráter confidencial das informações recebidas no curso de seu trabalho e deve indicar nos documentos sigilosos a menção “sigiloso”. Essa prática está alinhada com os princípios éticos do serviço social, conforme descrito na Resolução N° 556/2009.
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta alternativa é incorreta porque a resolução não se limita apenas a estabelecer parâmetros para a lacração do material técnico. Ela também define procedimentos para assegurar a confidencialidade e o manejo adequado de documentos sigilosos.
B - A afirmação de que o ato de lacração deve ser anotado em termo próprio, assinado pelo assistente social e testemunha, não está correta pois a resolução não especifica a necessidade de uma testemunha obrigatória para o termo.
D - Esta opção está equivocada porque a resolução não define que o material técnico deva ser lacrado exclusivamente com fita crepe e, especificamente, não menciona a obrigatoriedade de assinatura por um agente fiscal ou representante do CRESS.
E - Esta alternativa é incorreta porque a resolução não prevê que a deslacração do material técnico, na ausência de um representante do CRESS, deva ser feita por autorização judicial. A resolução estabelece outros procedimentos para essas situações.
Compreender essas nuances é essencial para garantir a prática ética e legal do serviço social. Ao estudar, sempre procure relacionar as normas com os princípios fundamentais da profissão.
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Comentários
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Questão chatinha!!
A) Tal resolução objetiva estabelecer parâmetros somente para a lacração do material técnico do Serviço Social e é efetivada por meio das normas e procedimentos estabelecidos.
Essa resolução trata da lacração do material técnico e do material técnico sigiloso
B)O ato de lacração do material técnico será anotado em termo próprio, constante de duas vias, que deverão ser assinadas pelo assistente social e testemunha, obrigatoriamente.
São 3 vias, que deverão ser assinadas pelo assistente social, agente fiscal ou representante do CRESS, obrigatoriamente, e testemunhas, se houver.
C)O assistente social garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos a menção “sigiloso”. CORRETO
D)O material técnico deverá ser embrulhado em envelope de papel e lacrado com fita crepe, sobre a qual deverão assinar assistente social e agente fiscal ou representante do CRESS.
O material técnico deverá ser embrulhado com papel resistente e lacrado com fita crepe ou fita gomada, sobre a qual deverão assinar todos os presentes.
E)No caso da impossibilidade do comparecimento de um fiscal ou representante do CRESS, o material será deslacrado por meio de autorização judicial.
O material será deslacrado pelo assistente social que vier a assumir o setor de Serviço Social, que remeterá, logo em seguida, relatório circunstanciado do ato do rompimento do lacre, declarando que passará a se responsabilizar pela guarda e sigilo do material.
Art. 3º – O assistente social garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos a menção: “sigiloso”.
Para não esquecer
Art. 7º – O ato de lacração do material técnico será anotado em “Termo” próprio, constante de três vias, que deverão ser assinadas pelo assistente social, agente fiscal ou representante do CRESS, obrigatoriamente, e testemunhas, se houver.
Gab. C
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