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Gabarito comentado
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A questão cobrou que o candidato reconhecesse a diferença entre as funções do gestor e do fiscal de contrato no âmbito da administração pública.
Segundo Costa (2013):
"O fiscal de contrato é a pessoa pertencente aos quadros da Administração, formalmente designada para acompanhar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados.
O gestor de contrato, por sua vez, também deve pertencer aos quadros da Administração, tem as atribuições de tratar com o contratado, exigir o cumprimento do pactuado, sugerir eventuais modificações contratuais, comunicar a falta de materiais, recusar o serviço (nesse caso, geralmente subsidiado pelas anotações do fiscal)"
Gabarito do Professor: Alternativa D.
FONTE: Costa, Antônio França. Aspectos gerais sobre o fiscal de contratos públicos. Revista do TCU. Publicado em Maio/Agosto de Ano de 2013
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Gabarito: D
GESTOR DO CONTRATO: aquele que acompanha, gerencia e controla o processo de gestão contratual desde a formalização até o encerramento do contrato.
FISCAL DO CONTRATO: aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor, não exercendo poder decisório.
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto.
- registro formal das ocorrências relativas à execução do contrato;
- realização de toda comunicação com a contratada e todas providências necessárias para a regular execução do contrato;
- recebimento de bens, ateste de notas e faturas, controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
- Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com a contratada;
- Manter-se informado sobre as condições de execução contratual de modo a fomentar o cumprimento do contrato;
- Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do contrato sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências (quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência ou Projeto Básico);
- Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências;
- Atestar o Termo de Recebimento;
- Assinar na capa do processo de pagamento autorizando o pagamento integral ou parcial, caso algum valor deva ser glosado, juntamente com o gestor.
Lembrete: a função de gestor ou fiscal deve ser preventiva, rotineira e sistemática!
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