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Q2069159 Engenharia Civil
No acompanhamento de uma obra, há uma distinção entre a figura do gestor do contrato e a do fiscal do contrato. Dentre as atividades a seguir, assinale aquela que está atribuída ao fiscal do contrato.
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A questão cobrou que o candidato reconhecesse a diferença entre as funções do gestor e do fiscal de contrato no âmbito da administração pública.


Segundo Costa (2013):


"O fiscal de contrato é a pessoa pertencente aos quadros da Administração, formalmente designada para acompanhar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados.


O gestor de contrato, por sua vez, também deve pertencer aos quadros da Administração, tem as atribuições de tratar com o contratado, exigir o cumprimento do pactuado, sugerir eventuais modificações contratuais, comunicar a falta de materiais, recusar o serviço (nesse caso, geralmente subsidiado pelas anotações do fiscal)"


Resumidamente, o fiscal realiza um trabalho muito mais pontual, já o gestor participa de maneira mais ampla de todos os aspectos do contrato.   A partir disso fica fácil observar que a Alternada D (formalizar a atestação dos serviços prestados) é única atribuída ao fiscal, as demais são obrigações do gestor.

Gabarito do Professor: Alternativa D.


FONTE: Costa, Antônio França. Aspectos gerais sobre o fiscal de contratos públicos. Revista do TCU. Publicado em Maio/Agosto de Ano de 2013

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Gabarito: D

GESTOR DO CONTRATO: aquele que acompanha, gerencia e controla o processo de gestão contratual desde a formalização até o encerramento do contrato.

FISCAL DO CONTRATO: aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor, não exercendo poder decisório. 

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR

Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto.

  • registro formal das ocorrências relativas à execução do contrato;
  • realização de toda comunicação com a contratada e todas providências necessárias para a regular execução do contrato;
  • recebimento de bens, ateste de notas e faturas, controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização. 

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL

  • Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com a contratada;
  • Manter-se informado sobre as condições de execução contratual de modo a fomentar o cumprimento do contrato;
  • Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do contrato sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências (quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência ou Projeto Básico);
  • Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências;
  • Atestar o Termo de Recebimento;
  • Assinar na capa do processo de pagamento autorizando o pagamento integral ou parcial, caso algum valor deva ser glosado, juntamente com o gestor. 

Lembrete: a função de gestor ou fiscal deve ser preventiva, rotineira e sistemática!

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