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Q3544944 Português
'Ato jurídico perfeito e acabado'

1 Waldir Maranhão, o intrépido, fez das suas nesta semana. Logo depois que o nobilíssimo deputado perpetrou o que perpetrou, começou um desfile de opiniões e pareceres de juristas, políticos etc. Muitos deles disseram mais ou menos isto: "Waldir Maranhão alterou um ato jurídico perfeito e acabado".

2 Tomada ao pé da letra (mas muuuuito ao pé da letra), a expressão "perfeito e acabado" é pleonástica, redundante. O caro leitor já sabe do que estou falando? No uso efetivo da língua, sabemos todos que "perfeito" significa "em que não há defeito". É essa a primeira definição do "Houaiss" para "perfeito". A versão eletrônica do "Aulete" diz quase a mesma coisa: "Livre de defeito, que só possui boas qualidades".

3 Então por que será que afirmei que, ao pé da letra, mas muuuuito ao pé da letra, a construção "perfeito e acabado" é redundante?

4 Vamos pensar. "Beijado" é o particípio do verbo "beijar", certo? E "sofrido"? É do verbo "sofrer", assim como "resistido" é do verbo "resistir". Mais um pouquinho: "desfeito" é o particípio de "desfazer", assim como "refeito" é o de "refazer". E "perfeito"? É o particípio do verbo... Ou não é particípio coisa nenhuma? Sim, "perfeito" vem ao mundo como particípio (do verbo...).

5 De que verbo, caro leitor? Quer um empurrão? Vamos lá: "fazer/feito", "desfazer/desfeito", "refazer/refeito", "satisfazer/satisfeito"... Já sabe? Lá vai: "perfeito" é o particípio do verbo "perfazer", que significa...

6 Vamos ao "Houaiss", que dá estas três definições: "1. Tornar completo o número ou o valor de; 2. Dar conclusão a; terminar de fazer; 3. pôr em execução, fazer, realizar".

7 Os mais velhos certamente se lembram do uso de "perfazer" em frases como "Essa despesa perfaz X reais". Hoje em dia, pouco se ouve ou lê esse verbo, de cuja formação faz parte o prefixo latino "per-", o mesmo que se encontra, com os seus diversos matizes semânticos, em "perseguir", "pernoitar", "perdurar", "perpétuo", "perturbar" etc.

8 Por acaso nesse meio-tempo o caro leitor se lembrou dos nomes dos pretéritos do indicativo (imperfeito, perfeito e mais-que-perfeito)? 

9 O pretérito perfeito assim se chama porque expressa um fato acabado, totalmente concluído: "O intrépido Waldir Maranhão anulou a sessão da Câmara de 17 de abril e logo depois anulou essa anulação".

10 A forma verbal "anulou", do pretérito perfeito do indicativo, expressa fato passado totalmente concluído, por isso mesmo perfeito. A esta altura, é provável que muita gente já esteja esperando que a conversa se estenda aos outros pretéritos do modo indicativo (o imperfeito e o "assustador" mais-que-perfeito).

11 Vamos lá, pois. Compare estas frases: "A literatura a fazia voar"; "A literatura a fez voar". Que diferença há entre "fazia " e "fez"? Ambas se referem a fatos passados, mas a primeira indica processos repetidos, cujo término não se conhece, enquanto a segunda se refere a um processo totalmente concluído. Se "fez" é do pretérito perfeito, "fazia" só pode ser do imperfeito.

12 E o mais-que-perfeito? Dou uma dica: "fizera" equivale a "tinha/havia feito", assim como "lera" equivale a "tinha/havia lido". Veja: "Quando cheguei, ela já resolvera (= 'tinha/havia resolvido') o problema". Como se vê, o mais-queperfeito expressa fato passado, mais velho que outro, ambos já totalmente concluídos, isto é, perfeitos. É isso.

Extraído de: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/pasquale/2016/05/1770272- ato-juridico-perfeito-e-acabado.shtml
De acordo com o texto, é possível deduzir que o sentido da expressão em destaque “perfeito e acabado” está relacionado a(o): 
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: Esta questão envolve interpretação de texto e semântica — o significado preciso de expressões na norma-padrão da Língua Portuguesa, especialmente em contextos jurídicos e formais.

Explicação didática sobre a expressão: O texto analisa a expressão “ato jurídico perfeito e acabado”, mostrando que, ainda que haja aparente pleonasmo, seu uso enfatiza a ideia de que o ato foi totalmente concluído, sem pendências ou falhas. Segundo o dicionário, “perfeito” é “completo, sem defeito”, e “acabado” é “finalizado, chegado ao fim”. No contexto jurídico, essa expressão denota que o ato atendeu a todos os requisitos e não pode mais ser alterado por motivos formais.

Autores como Celso Cunha (em “Nova Gramática do Português Contemporâneo”) e Evanildo Bechara reforçam o uso preciso de expressões para evitar ambiguidade semântica em contextos formais.

Justificativa da alternativa correta (D): Ao mencionar “perfeito e acabado”, o texto e os dicionários utilizados enfatizam um estado pleno de conclusão. Assim, “Ato jurídico completo” traduz perfeitamente o sentido pretendido, de algo que passou por todos os trâmites legais necessários e está integralmente realizado — não há o que acrescentar, corrigir ou modificar.

Análise das alternativas incorretas:

A) “Ato jurídico com poucas falhas” — Errado: “Perfeito e acabado” indica ausência total de falhas, não que possua algumas.

B) “Ato jurídico sem aperfeiçoamento” — Errado: Sugere que falta algo ao ato, o que é oposto ao significado de “acabado”.

C) “Ato jurídico com fundamentação” — Errado: Fundamentação é requisito, mas a expressão trata do grau de conclusão, e não do embasamento.

E) “Ato jurídico do qual se deve recorrer” — Errado: Um ato “perfeito e acabado” já está finalizado – recorrer seria cabível a outro contexto, não ao estado do ato em si.

Estratégia para concursos: Em provas, analise cada termo e contexto, busque palavras-chave e evite associações precipitadas com significados cotidianos. Atenção à precisão do vocabulário jurídico/formal e a possíveis pegadinhas em sentidos aproximados.

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