Em relação aos elementos da ergonomia, julgue o próximo item...
Em relação aos elementos da ergonomia, julgue o próximo item.
Nos trabalhos necessariamente realizados em pé, devem ser
disponibilizados ao trabalhador assentos com altura ajustável
à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida,
com sistemas de ajustes e manuseio acessíveis e com
encosto, para descanso em locais em que possam ser
utilizados pelos trabalhadores durante as pausas.
17.6.7 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados
assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores
durante as pausas.
#AFT2024
Errado. Nos trabalhos necessariamente realizados em pé, devem ser disponibilizados ao trabalhador assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas, mas esses assentos não precisam ter altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida, nem sistemas de ajustes e manuseio acessíveis, nem encosto. Esses requisitos são exigidos apenas para os assentos utilizados nos postos de trabalho, conforme o item 17.6.2 da NR-17, que trata da ergonomia no trabalho. O item 17.3.5 da mesma norma estabelece que para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas, mas não especifica as características desses assentos. Portanto, o item está errado ao afirmar que nos trabalhos necessariamente realizados em pé, devem ser disponibilizados ao trabalhador assentos com altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida, com sistemas de ajustes e manuseio acessíveis e com encosto.
17.6.6 Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) sistemas de ajustes e manuseio acessíveis;
c) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
d) borda frontal arredondada; e
e) encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
17.6.7 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas.
17.6.7 Os assentos utilizados nos postos de trabalho DEVEM atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) sistemas de ajustes e manuseio acessíveis;
c) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
d) borda frontal arredondada; e
e) encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
17.6.7 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, DEVEM ser colocados assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas.
17.6.7.1 Os assentos previstos no item 17.6.7 estão DISPENSADOS do atendimento ao item 17.6.6.
Para quem trabalha em pé. Assento possuído, com encosto!!!
Resumindo: O banquinho é de todo mundo!
17.6.7 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas.
➡️ OBS: Nos trabalhos REALIZADOS EM PÉ, os assentos devem apenas possuir encosto e estão dispensados das demais exigências previstas para os assentos ergonômicos como, por exemplo, altura ajustável. Afinal, trata-se de assentos para descanso, ou seja, não para uso durante toda a jornada laboral.
assento possuído (comentário fernando), chamar o exorcista